ESTRATAGEMA COMERCIAL
Ser enganado por falsa promessa de estágio profissional dá causa à condenação por danos morais
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe comportamentos que abusam da boa-fé do consumidor, assim como da sua condição de inferioridade econômica ou técnica, já que tais práticas abusivas não se coadunam com os padrões mercadológicos de retidão, transparência e honestidade, ofendendo a ordem jurídica.
Sob o pilar desse fundamento, a 3ª Vara Cível de Taguatinga (DF) resolveu condenar em danos morais uma empresa de cursos profissionalizantes que enganava os seus clientes com a falsa promessa de estágio.
Da sentença, cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
De acordo com o processo, os autores da ação consumerista receberam ligação da ré com a informação de que um deles havia sido selecionado para a vaga de estágio. Desse modo, compareceram à sede da empresa, momento em que foram informados de que o escolhido precisaria realizar um curso profissionalizante no valor de R$ 1.200.
Os autores contam que pagaram pelo valor e, após descobrir que foram enganados, cancelaram o contrato e pagaram multa de R$ 200,00. Por fim, afirmam que a empresa age com a finalidade de arrecadar valores e que já responde por diversas ações na Justiça.
Ao analisar o caso, a juíza Fernanda D’Aquino Mafra pontuou que é verdadeira a alegação dos autores de que foram enganados para contratarem o serviço, na esperança de que houvesse uma efetivação na vaga estágio. A magistrada explica que isso revela estratagema da ré para captar clientes de forma ilegítima.
Dessa forma, ‘‘entende-se que razão está com os autores, que foram ludibriados pelo requerido, para que fizessem a matrícula do primeiro autor no curso, com promessa de vaga de estágio, o que não ocorreu, situação que inegavelmente viola dos direitos de personalidade dos autores’’, afirmou a juíza.
A sentença determinou a nulidade do contrato e condenou a ré a reembolsar os autores no valor de R$ 1.400,00. Além disso, houve condenação no valor de R$ 1.000,00, a título de danos morais, dividido entre os autores. Redação Painel de Riscos com informações da Assessoria de Imprensa do TJDFT.
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0706521-87.2024.8.07.0007 (Taguatinga-DF)