ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL
Decisão confirma fraude de executado que doou quase R$ 2 milhões à esposa

Desa. Rosana de Almeida Buono
Foto: Secom/TRT-2

Os integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) reconheceram fraude à execução e determinaram o arresto de dinheiro em nome da esposa de um executado em ação trabalhista. Conforme comprovado nos autos, o empresário doava valores vultosos à companheira com o objetivo de ocultar patrimônio e escapar da obrigação de pagar a dívida.

Em 2019, a cônjuge recebeu duas doações do marido, uma no valor de R$ 1 milhão e outra de R$ 833 mil. Em pesquisa patrimonial, verificou-se que o homem possuía um jet ski, mas nenhum veículo nem imóvel em seu nome.

A decisão da Turma se deu em atendimento a agravo de petição (AP) interposto pela empregada, no qual ela argumenta que a mulher do sócio se beneficiou da sociedade e de seu trabalho.

A relatora do acórdão, desembargadora Rosana de Almeida Buono, entende haver burla à execução com base no artigo 792 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável ao processo trabalhista. O artigo 3º, inciso XIII, da Instrução Normativa nº 39 do Tribunal Superior do Trabalho, reconhece a aplicabilidade.

‘‘As doações do executado para sua esposa ocorreram em fraude à execução, uma vez que já corria contra ele demanda capaz de reduzi-lo à insolvência’’, afirma a magistrada no acórdão.

Para a julgadora, o caso em estudo demonstra tentativa de esvaziamento patrimonial do executado com o objetivo de frustrar a satisfação do débito trabalhista. Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.

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ATOrd 1000134-70.2015.5.02.0303 (Guarujá-SP)