EXECUÇÃO TRABALHISTA
TRT-SP autoriza envio de ofício a sites de apostas para localizar bens de devedor

Em reforma de sentença da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) autorizou o envio de ofícios para que sites de apostas on-line informem sobre eventuais créditos dos executados.

O relator do agravo de petição (AP), juiz do trabalho convocado Paulo Sérgio Jakutis, pontuou que o livre acesso ao Judiciário, previsto na Constituição Federal, ‘‘não se limita ao direito de ajuizar ação, mas de obter um provimento jurisdicional efetivo’’.

No acórdão, o julgador ponderou sobre as responsabilidades na busca dos meios necessários para a satisfação do crédito trabalhista. Disse que cabe à parte diligenciar e promover os atos para andamento do feito e ‘‘incumbe ao juiz a condução do processo, proporcionando, de forma célere, a efetividade da prestação jurisdicional já confirmada pela coisa julgada’’.

Para o magistrado, exigir que o credor prove alteração na situação financeira dos executados, a fim de mostrar indícios de que poderiam existir créditos em sites de apostas, ‘‘seria demandar o que é chamado na jurisprudência de ‘prova diabólica’ ou impossível’’.

O julgador disse que a Justiça do Trabalho está mais bem preparada para obter a resposta necessária ao prosseguimento da execução.

Por fim, o juiz destacou que as ‘‘conhecidas bets’’ foram regulamentadas por meio da Lei 14.790/2023 justamente como política de combate à lavagem de dinheiro e ocultação de valores. E ordenou que ‘‘a empresa notificada, como terceira devedora do executado, está intimada a não realizar o pagamento ao executado’’, caso haja valores e ativos da parte ré que estejam sob sua guarda. Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.

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ATSum 1000572-64.2016.5.02.0464 (S.B. do Campo-SP)