EXECUÇÃO TRABALHISTA
TRT-SP defere pesquisa e bloqueio de valores em bancos digitais
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) deferiu pesquisa patrimonial de um devedor trabalhista em instituições financeiras digitais, também conhecidas como fintechs. Para efetivar a decisão, determinou a expedição de ofícios às empresas.
A 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) havia negado o pedido sob a justificativa de que o sistema mais usado para pesquisa patrimonial (Sisbajud) já alcança diversas modalidades de investimentos, tais como renda variável e cartões pré-pagos.
No entanto, o desembargador-relator, Marcos César Amador Alves, afirmou que o juiz deve determinar todas as diligências executórias requeridas pelas partes quando se vislumbra a possibilidade de a medida ser eficaz, caso dos autos.
Com a decisão, todas as instituições financeiras da categoria fintechs relacionadas pelo exequente devem ser oficiadas para que se realize bloqueio de eventuais ativos financeiros das executadas. Com informações da Secretaria de Comunicação (Secom) do TRT-2.
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1000964-32.2015.5.02.0466 (São Bernardo do Campo-SP)