EXECUÇÃO TRABALHISTA
TRT-SP nega pedido de penhora de crédito em plataformas online de apostas

Foto: Agência Gov

A expedição de ofícios às plataformas de apostas online (Bets), com o objetivo de localizar eventuais créditos em nome do executado, embora possa representar uma tentativa de satisfação do crédito exequendo, deve ser analisada à luz da efetividade da execução.

Assim, pela inexistência de ‘‘razoável potencial de efetividade na satisfação do crédito’’, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) negou pedido de envio de ofícios a plataformas de apostas online para localizar valores em nome de devedor trabalhista.

O exequente havia solicitado a expedição de ofícios para empresas como Bet365, Betano, KTO, Superbet e Sportingbet, argumentando que a medida permitiria a localização de possíveis ativos do devedor e a consequente quitação da dívida trabalhista.

Contudo, a desembargadora-relatora Valéria Pedrosa de Moraes destacou que, de acordo com a Lei 14.790/2023, os prêmios em jogos virtuais devem ser transferidos para contas bancárias de titularidade dos apostadores. Dessa forma, a penhora via Sisbajud se apresenta como um meio mais eficaz para alcançar esses valores.

Para a magistrada, ‘‘os eventuais créditos mantidos em plataformas de apostas online caracterizam-se como eventos futuros e incertos, condicionados a elementos variáveis, o que compromete a liquidez imediata para fins de penhora’’. Painel de Riscos com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.

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AP 0106700-24.2001.5.02.0312