EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
Fabricante de pisos para academias de ginástica é condenado a se abster de usar o termo ‘‘crossfit’’, decide TJSP

Empresa brasileira que se vale indevidamente de marca registrada de empresa estrangeira, para fomentar a sua atividade comercial, comete ato de concorrência desleal, pois causa manifesta confusão na cabeça do consumidor.

Por isso, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital paulista que condenou a empresa Eco Vida Reciclagens Ltda., de São Paulo, a se abster de utilizar o termo crossfit ou outro semelhante na sua linha de pisos para academias de ginástica. O termo foi registrado por uma empresa norte-americana, que também opera no segmento de academias de ginástica.

A sentença, proferida pela juíza Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, também havia condenado a empresa paulistana a indenizar a autora da ação em danos morais, fixados em R$ 20 mil; e em danos materiais, que serão apurados em sede de liquidação de sentença.

Parasitismo de marca estrangeira

Segundo os autos do processo, a ré expôs à venda, sem autorização, linha de pisos de academias com expressão que integra a marca de titularidade da autora, única legitimada a produzi-la, comercializá-la e licenciá-la.

Em seu voto, o relator do recurso de apelação, desembargador Maurício Pessoa, destacou que, embora a ré tenha alegado que as empresas não atuam no mesmo ramo, há identidade entre os serviços oferecidos e o público-alvo. É que a acusada usou o termo para designar piso para aplicação em academias, enquanto a autora já o utiliza há muito tempo para nomear programa de condicionamento físico, além de atuar em outros segmentos da área esportiva.

‘‘A concorrência parasitária resta caracterizada sempre que identificada a exploração indevida do prestígio alheio, para promoção de produtos ou serviços, com o objetivo de captura indevida de clientela já fidelizada por empresa concorrente ordinariamente reconhecida no mercado, o que, sem dúvidas, é o caso dos autos’’, registrou o magistrado no acórdão

Completaram a turma de julgamento os magistrados Ricardo Negrão e Jorge Tosta. A decisão foi unânime.

A CrossFit

Segundo informa a Wikipedia.  CrossFit é a marca de um programa fitness criado por Greg Glassman. Foi registrada pela CrossFit, Inc., fundada por Glassman e Lauren Jenai em 2000, em Santa Cruz, Califórnia. Hoje, a sede da empresa está localizada em Washington DC (Estados Unidos). Redação Painel de Riscos com informações da Comunicação Social do TJSP.

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1070884-28.2023.8.26.0100 (São Paulo – Foro Central)