FALHA DE SERVIÇO
Passageiro será indenizado após sofrer reação alérgica por picadas de mosquitos em ônibus

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 32ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Fabio de Souza Pimenta, que condenou a empresa de transporte interestadual Brasil Sul Linhas Rodoviárias a indenizar um passageiro que teve reação alérgica após ser picado por insetos dentro do ônibus.

A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 10 mil.

Conforme consta nos autos, o autor viajava de Cascavel (PR) para São Paulo (SP) e, após chegar ao destino, padeceu de rinoconjuntivite alérgica causada pelas múltiplas picadas de insetos que levou durante o trajeto.

O relator do recurso de apelação, desembargador Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, destacou que, em uma relação de consumo, cabe ao prestador a responsabilidade de garantir a qualidade e segurança do serviço oferecido, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

‘‘A empresa de ônibus não se desincumbiu do ônus de provar a inexistência de falha na prestação de seus serviços, especialmente porque houve o registro visual de infestação de insetos, o que não foi impugnado de forma satisfatória pela ré. É o que basta para justificar o reconhecimento do ato ilícito’’, salientou o magistrado.

‘‘As diversas picadas de inseto e a reação alérgica delas decorrentes ultrapassam o mero dissabor ou aborrecimento, de sorte que deve haver reparação a tal título’’, concluiu.

A decisão do colegiado foi unânime, com participação dos desembargadores Penna Machado e César Zalaf. Com informações da Comunicação Social do TJSP.

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1004524-77.2024.8.26.0100 (São Paulo)