FALHA DO APLICATIVO
Apple indenizará consumidora em danos morais por não ativar modo perdido de celular roubado

Falha na prestação de serviço que causa desconforto, dor e apreensão no consumidor dá motivo à obrigação de indenizar por dano moral, pois fere atributos de personalidade (privacidade, honra e imagem).

Assim, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a Apple Computer Brasil a indenizar uma consumidora de Brasília por falha em aplicativo, o que permitiu que terceiros tivessem acesso a contas bancárias e realizassem movimentações financeiras. O colegiado concluiu que o fato acarretou transtornos à consumidora.

Consta no processo que a autora teve o celular roubado, às 14h26min, do dia 10 de junho. Informa que o marido solicitou a Apple que o aparelho fosse colocado no ‘‘modo perdido’’ para impedir o acesso a aplicativos bancários.

A autora relata que, às 14h39min, recebeu um e-mail da ré, confirmando que o celular havia sido colocado em ‘‘modo perdido’’. Ocorre que os bandidos mantiveram acesso ao celular e realizaram transações financeiras após o horário em que foi feita a solicitação para ativação do ‘‘modo perdido’’.

Em sentença, o 4º Juizado Especial Cível de Brasília concluiu que houve falha e condenou a ré a indenizar a autora pelos danos morais sofridos.

A Apple recorreu sob o argumento de que não possui capacidade de ativar o ‘‘modo perdido’’ de um dispositivo, uma vez que não retém as senhas dos usuários. A empresa alega, ainda, que a consumidora não adotou as medidas de segurança devidas e que não houve falha na prestação do serviço.

Ao analisar o recurso inominado, a Turma observou que as provas do processo demonstram que a autora adotou as medidas de segurança conforme descritas pelo suporte da Apple e ativou, de forma imediata, o ‘‘modo perdido’’. Além disso, segundo o colegiado, ‘‘o argumento de que a recorrida ou seus familiares devem ter repassado a senha do celular para o bandido deve ser rechaçada’’.

Para a Turma, a empresa deve ser responsabilizada pelos danos causados em razão da falha na prestação de serviço. ‘‘Verifica-se que a consumidora adquiriu o produto confiando nas vantagens relativas a privacidade e segurança propagandeadas pela empresa recorrente, de modo que a demora/falha na efetiva prestação do serviço causou evidentes transtornos e sofrimentos que ultrapassam o mero aborrecimento, em transgressão aos atributos de sua personalidade’’, expressou no acórdão.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Apple a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime no colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Clique aqui para ler o acórdão

 0762398-19.2023.8.07.0016 (Brasília)