FALTA DE PACIÊNCIA
Empresa de telemarketing é condenada a pagar dano moral por etarismo em SP
Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)
Idoso tratado com deboche ou desprezo no ambiente de trabalho, pela dificuldade em se adaptar à tecnologia, sofre etarismo e deve receber indenização por dano moral do empregador. Afinal, a conduta fere direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição – intimidade, vida privada, honra e imagem.
Por constatar esta situação, a 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, no bojo de uma ação reclamatória, condenou a Flex Gestão de Relacionamentos S/A (em recuperação judicial) a indenizar em R$ 2,4 mil uma teleoperadora de 64 anos, discriminada no ambiente laboral.
Etarismo nada mais é do que o preconceito por conta da idade, que tem como principal alvo as pessoas idosas.
O empregador já interpôs recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo), ainda pendente de julgamento.
‘‘Velha burra, gagá’’
Do que se depreende do relatório da sentença, a reclamante trabalhou por cinco meses para o banco Itaú – cliente da Flex –, mas não se adaptou na equipe de trabalho. Ela disse que recebeu apenas três dias de treinamento para atuar numa nova operação, quando o normal seria de 15 a 20 dias. Ou seja, recebeu capacitação técnica insuficiente para encarar o novo desafio profissional.
Como tinha dificuldades em operar os computadores, a atuação da autora era mais lenta e, por isso, virou alvo de constantes piadas e agressões verbais por parte dos supervisores diretos. Estes, perdendo a paciência em face dos vários questionamentos dela, para sanar as dúvidas, respondiam agressivamente: ‘‘sua velha burra’’; ‘‘incompetente’’; ‘‘não sei o que está fazendo aqui’’; ‘‘velha burra, gagá’’; ‘‘velha que não entende nada’’.
Testemunha confirmou o teor das ofensas
A Flex negou ocorrência dos fatos descritos na petição inicial. No entanto, a testemunha arrolada pela autora confirmou as piadas, chacotas e agressões verbais – na frente de todos os colegas, que tiravam ‘‘sarro’’ dela. Ela era a mais idosa, num quadro funcional em que a idade dos funcionários oscilava entre 18 e 34 anos.
‘‘A situação fática delineada se amolda ao caso de ofensa de natureza leve, razão pela qual fixo a indenização em R$ 2.432,32, correspondente a duas vezes o último salário contratual da reclamante’’, cravou na sentença a juíza do trabalho Sandra Regina Espósito de Castro.
Clique aqui para ler a sentença
1000699-17.2023.5.02.0606 (São Paulo)
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