FATO IMPREVISÍVEL
Concessionária de rodovia não tem obrigação de indenizar motorista por acidente com animais silvestres
Não é dado se exigir que a concessionária disponha de monitoramento contínuo e ininterrupto de todos os trechos das rodovias que administra, sob pena de torná-la ‘‘seguradora universal’’ dos veículos.
Assim, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença para livrar a Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S. A. (Intervias) de indenizar em danos morais e materiais uma mulher cujo filho, na direção do seu veículo, colidiu com uma capivara na via.
Em seu voto, o relator do recurso de apelação, Joel Birello Mandelli, ressaltou a responsabilidade das concessionárias em hipótese de falha na prestação do serviço público – o que não ocorreu no caso em análise.
‘‘Não se vislumbra qualquer providência ou cautela que pudesse ser adotada pela concessionária para evitar o acidente’’, escreveu no voto, ressaltando que o animal tinha o tamanho de um cachorro, agilidade e possibilidade de rápido deslocamento.
‘‘Nem mesmo a existência de defensas metálicas (guard rail) evitaria o incidente, pois seria possível que passasse por debaixo ou acima do aparato. Diferente seria se o caso versasse sobre a presença de um bovino ou outro animal de maior porte (animal confinado), cuja aproximação não ocorre subitamente’’, acrescentou.
De acordo com o magistrado, ‘‘o repentino ingresso de animal, nessas circunstâncias, equipara-se ao caso fortuito ou de força maior, rompendo o nexo de causalidade, causa de exclusão de responsabilidade mesmo se analisada a questão sob as normas do Código de Defesa do Consumidor’’, concluiu Joel Birello Mandelli.
Completaram o julgamento os desembargadores Tania Ahualli e Sidney Romano dos Reis.
A decisão foi unânime no colegiado. Redação Painel de Riscos com informações da Comunicação Social do TJSP.
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1011333-23.2023.8.26.0196 (Franca-SP)