FLEXIBILIZAÇÃO PERIGOSA
Partidos e associações questionam no STF pontos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental  

Foto: Divulgação/Agrolink

O Partido Verde (PV), a Rede Sustentabilidade, o Partido Socialismo e Liberdade (PSol), a Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA, Lei 15.190/2025). As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes.

Flexibilização 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7913 , o PV alega, entre outros pontos, que dispositivos da norma flexibilizam indevidamente o licenciamento ambiental. Tais dispositivos dispensam, em certos casos, uma avaliação prévia de impacto ambiental, transferem competências da União, preveem licenciamento simplificado de atividades de médio impacto e restringem condicionantes ambientais. Esses foram vetados pelo presidente da República, mas os vetos acabaram derrubados pelo Congresso Nacional.

A legenda sustenta que a flexibilização do processo de licenciamento viola o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e os princípios da precaução e da prescrição de retrocesso social.

Cooperação federativa 

A Rede Sustentabilidade e a Anamma, autoras da ADI 7916 , argumentam ainda que a LGLA inova em diversas matérias já disciplinadas pela Lei Complementar 140/2011, pretendendo modificar, por lei ordinária, o regime de competências federativas para licenciamento ambiental. Assim, as normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios relacionados ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar no âmbito nacional só poderiam ser alteradas por meio de lei complementar, e não por lei ordinária, como no caso.

Outro ponto questionado é o que permite a aplicação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor e médio porte. Nessa modalidade de licenciamento, o empreendedor declara que está em conformidade com as restrições legais e obtém a licença automaticamente, sem análise técnica prévia do órgão ambiental.

Esse sistema de ‘‘licenciamento automático’’, segundo os autores da ação, é inadequado ao contexto brasileiro de deficiência de fiscalização ambiental.

Licença especial

Na ADI 7919 , além da Lei Geral de Licenciamento Ambiental, o PSol e a Apib questionam a Lei 15.300/2025, que regulamentou a Licença Ambiental Especial (LAE). Trata-se de um ato em que a autoridade licenciada estabelece condições para o observado e cumprido pelo empreendedor para localização, instalação e operação de atividades ou de empreendimentos estratégicos. A norma estabelece que a LAE se aplica a atividades ou empreendimentos tidos como estratégicos pelo Conselho de Governo, que irá elaborar uma lista semestral a ser proposta ao presidente da República.

Entre outros pontos, o PSol e a Apib sustentam que a própria criação da LAE é inconstitucional, pois não foi acompanhada de critérios técnicos e objetivos para definir o que se enquadra como ‘‘empreendimento estratégico’’. A seu ver, essa lacuna dá ampla margem de discricionariedade ao Poder Executivo e permite ‘‘decisões pautadas por conveniência política em detrimento de fundamentos técnicos’’.

Para o partido e a associação, esse tipo de decisão exigia avaliação especializada e fundamentada em evidências científicas, como vem sendo feito há quatro décadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão de composição plural e competência técnica específica para estabelecer normas e critérios de proteção ambiental.

Pedido de informações 

Em despacho na ADI 7.913, o ministro Alexandre de Moraes solicita informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos serão enviados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para manifestação. Com informações de Edilene Cordeiro e Suélen Pires, da Assessoria de Imprensa do STF.