FUROR ARRECADATÓRIO
Agronegócio tem de alterar ou refutar texto da reforma tributária
Por Eduardo Diamantino
A necessidade de reforma tributária é algo que foi plantado há tempos no cenário brasileiro. Tal como erva daninha, tem origem desconhecida. Talvez resulte da aplicação da lição de Goebbels, ministro da Propaganda de Hitler, de que ‘‘uma mentira contada mil vezes se torna uma realidade’’. Com essa retórica, abandonou-se a reforma necessária, que é a do Estado, e desde o governo anterior passou a ser senso comum trombetear a necessidade de se alterar o nosso sistema tributário.
Segundo seus defensores, a reforma vai aumentar a competitividade do nosso País e não implicará aumento de carga efetiva, apenas no reequilíbrio. Vai ainda simplificar muito a atual estrutura. Para tanto, contam com o apoio de algumas autoridades e até de instituições internacionais, como a OCDE. Esse apoio geral tem forte eco em nosso complexo de vira-lata, expressão cunhada pelo dramaturgo Nelson Rodrigues, que pode ser explicada como a ‘‘inferioridade em que o brasileiro se coloca, voluntariamente, em face do resto do mundo. O brasileiro é um narciso às avessas, que cospe na própria imagem’’.
Assim, a falsa necessidade, acompanhada de inúmeras opiniões inexatas e do nosso complexo de inferioridade, formou o cenário atual: a pseudonecessidade da reforma se tornou essencial. Agora, estamos diante de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) de reforma tributária que teve seu texto divulgado na noite do dia 22 de junho e, segundo seus defensores, deverá ser aprovada em menos de 30 dias. Mas por quê? Qual a razão dessa pressa? Qual o sentido de aprovar a reforma de maneira açodada? Ao menos nesse quesito não há ninguém que possa defender pressa nesse processo. Por que não podemos ter uma profunda discussão? Quais os setores prejudicados? Se considerarmos que no Brasil existe o princípio da anterioridade tributária, que é anual para impostos e nonagesimal para contribuições, qual a razão da aprovação no primeiro semestre? Ou seja, se um imposto só pode ser cobrado no ano seguinte ao de sua instituição, e a contribuição, só 90 dias após a sua criação, por que tanta pressa?
Diante disso, resta ao setor reagir. Não deixar que a pressa mal-intencionada de alguns destrua as garantias desse motor da economia. Sabemos do brilhante trabalho desenvolvido pelo Instituto Pensar Agro na tentativa de correção de rumos nesse processo de emenda constitucional. Entretanto, sabemos que pode não ser o suficiente. Nesse caso, o setor deve estar pronto para acionar sua bancada e votar contra a aprovação do texto.
Os motivos são simples: o texto tem nítida preocupação arrecadatória; não simplificou absolutamente nada; não reconhece a importância do setor para o País como um todo; vai aumentar absurdamente a carga tributária do setor; desloca inúmeras garantias constitucionais para a lei complementar; e não foi analisado com o devido vagar.
O Brasil, no setor agropecuário, é exemplo para o mundo. Faz parte desse êxito nosso atual sistema de tributação. Cabe ao nosso setor unir forças contra a aprovação dessa PEC.
Eduardo Diamantino, tributarista especializado em Agronegócios, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABTD)
Publicado originalmente n’O Estado de São Paulo, em 28/6/2023