GARANTIA DE RESTITUIÇÃO
Bayer tem de depositar em juízo royalties recebidos por patente de soja

Divulgação Monsanto

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia determinado à empresa Monsanto – hoje, Bayer – o depósito em juízo de um terço dos valores pagos por royalties da semente ‘‘Intacta RR2 PRO’’, a partir do vencimento da patente, ocorrido em março de 2018. A variedade é resistente a lagartas e tolerante ao herbicida glifosato, um dos mais usados nas plantações de soja.

A decisão, tomada no julgamento da Reclamação (RCL) 56393, ocorreu na sessão de terça-feira (12/3).

Na origem, a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja/MT) questionou o pagamento de royalties pela utilização da variedade a partir de março de 2018, quando os títulos passaram a ser de domínio público, e pediu a restituição dos valores.

O argumento é de que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, o STF invalidou uma norma da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) que permitia a renovação das patentes por mais de 20 anos.

O caso ainda está em discussão na justiça mato-grossense, mas, considerando que o pedido é plausível, o TJMT concedeu uma antecipação de tutela. Assim, determinou à empresa o depósito de parte dos valores como garantia da restituição, que abrange pagamentos efetuados por associações de produtores rurais da Bahia, Goiás, Piauí, Rondônia e Tocantins, que ingressaram na ação posteriormente. O valor do depósito: R$ 1,3 bilhão.

A Bayer pediu a cassação da decisão do TJMT sob o argumento de que o STF teria mantido os efeitos concretos da extensão das patentes que já haviam sido autorizadas. Por maioria, o colegiado seguiu o entendimento do ministro Nunes Marques (relator), no sentido de que a ressalva feita pelo STF não se aplica a patentes do setor agrícola, mas apenas a patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde.

Nesse julgamento, ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que votou pela cassação da decisão do TJMT. Redação Painel de Riscos com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 56393