GARANTIA ESTENDIDA
TJ-SP mantém multa à seguradora que não forneceu informações claras de cobertura
Imprensa TJ-SP
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão do juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP), que considerou cabível aplicação de multa pelo Procon municipal à empresa do ramo de seguros.
De acordo com os autos, uma consumidora informou ter contratado garantia estendida para seu celular. Após algum tempo de uso, notou que a bateria não mais sustentava a carga. Em razão disso, acionou a seguradora para a troca, o que foi recusado, com a justificativa de que o seguro contratado não cobria defeitos em bens consumíveis, como a bateria.
Falta de clareza na contratação do seguro extraordinário prejudicou a consumidora
O relator do recurso de apelação no Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, apontou que a seguradora não demonstrou nenhuma irregularidade ou ilegalidade na imposição da multa combatida, ‘‘tampouco provou adoção de conduta consentânea com as normas consumeristas de proteção’’.
‘‘Se a exclusão da garantia da bateria tivesse sido evidenciada à consumidora de forma idônea (com os devidos destaques), tal fato provavelmente impediria a contratação do seguro extraordinário, de modo que a falta de clareza no contrato causou prejuízo à contratante, o que não se poderia admitir, já que colocou a segurada em posição extremamente desvantajosa perante a Seguradora’’, concluiu o magistrado no acórdão que negou a apelação.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores José Eduardo Marcondes Machado eTeresa Ramos Marques .
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1052834-77.2021.8.26.0114 (Campinas-SP)