HAITIANO MORTO
Empregador manipula vídeo de acidente fatal e é condenado a pagar R$ 600 mil de dano moral
Não se pode culpar o empregado por acidente de trabalho fatal que ceifou a sua vida se o empregador não disponibiliza documentos e ainda entrega imagens manipuladas à Justiça do Trabalho, impedindo o esclarecimento dos fatos.
O fundamento serviu para a 4ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP) condenar, solidariamente, as empresas Cemulti – Cesari Empresa Multimodal de Movimentação de Materiais Ltda e Ceslog – Cesari Logística, a pagar R$ 300 mil, a título de dano moral, a cada um dos pais de um trabalhador haitiano encontrado morto num tanque. Ele executava a limpeza dos tanques contaminados em espaço confinado – atividade de alto risco.
Os empregadores ainda foram condenados por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça, o que os obriga a pagar 10% sobre o valor da causa (estimado em R$ 1,8 milhão) e 20% do valor da execução em favor dos genitores.
O acidente fatal ocorreu em abril de 2021 e foi objeto de matéria jornalística, como registrou o site G1, da Globo.
Limpeza nos tanques de descontaminação
O haitiano de 31 anos, sem dependentes, atuava na limpeza de tanques contaminados para transporte de líquidos em via terrestre. Apesar de a Norma Regulamentadora 33 (NR-33, do Ministério do Trabalho e Emprego) apontar a necessidade da figura do vigia durante atividades de risco em espaços confinados, o trabalhador entrou sozinho e saiu já necessitando de massagem cardíaca, falecendo em seguida.
Em defesa, o empregador alegou negligência do empregado por ingressar no tanque sem autorização e sem a presença de seu par. Juntou documentos para comprovar que essa atividade era sempre feita em dupla e eram oferecidos cursos de segurança sobre procedimentos a serem adotados pelos trabalhadores nessa função.
Negligência do empregador com o meio ambiente laboral
Na sentença da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP), a juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello apontou negligência da empresa pelo descuido com o meio ambiente do trabalho que ocasionou a fatalidade.
‘‘As atividades desenvolvidas pelo empregador que tragam riscos físicos ou psicológicos aos seus empregados, ainda que potenciais, impõem-lhe o dever de preveni-los. Sua abstenção ou omissão acarreta o reconhecimento da responsabilidade civil pelos eventos danosos que porventura venham a ocorrer’’, declarou.
A conclusão do juízo se ampara principalmente na falta de apresentação nos autos da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e de outros documentos relativos ao dia do acidente. Com base em laudo pericial, observou-se que o empregador entregou filmagem de apenas uma das três câmeras existentes no galpão, e com as imagens editadas, faltando mais de 1h14min de gravação.
Juíza pediu duas inspeções no local do acidente
Tal atitude, segundo a julgadora, prejudicou o entendimento sobre o que teria ocorrido desde a entrada até a retirada do profissional do tanque. Por essa razão, a magistrada requisitou duas inspeções judiciais no local.
‘‘A Justiça não pode aceitar que a ré edite a seu bel-prazer prova ou as sonegue, simplesmente para manter, ao longo dos dois longos anos em que o feito [processo judicial trabalhista] tramita, a absurda versão de negligência do falecido trabalhador’’, pontuou na sentença.
A juíza destacou, ainda, que a reclamada moveu toda a estrutura do Judiciário com as inspeções judiciais para, ao final, ignorar a ordem de juntada de documentos essenciais ao esclarecimento do caso.
Da sentença, cabe recurso ordinário trabalhista (ROT) ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo). Redação Painel de Riscos com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.
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ATOrd 1000753-40.2021.5.02.0254 (Cubatão-SP)