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TRT-15 confirma justa causa de trabalhadora que fez apologia ao álcool em suas redes no horário de trabalho 

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, Campinas-SP), em votação unânime, manteve a justa causa aplicada a uma trabalhadora de telemarketing que postou foto em suas redes sociais, durante o expediente de trabalho, com uma garrafa de bebida alcoólica. Embora reconheça ter faltas anteriores (advertências e suspensões), em sua defesa, ela afirma que a dispensa foi ‘‘arbitrária’’.

A trabalhadora também afirmou que não teve a intenção de manchar a imagem da empresa perante terceiros e que a postagem foi apenas uma brincadeira para ‘‘enaltecer o trabalho em home office’’. Ela ainda ressaltou que a justa causa é medida extrema, desproporcional no caso, uma vez que também não foram produzidas provas de que tivesse ingerido a bebida.

Para o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, que julgou o caso, ‘‘ainda que não tenha ingerido quantidade suficiente para gerar embriaguez, ou que não haja prova da ingestão, o fato de a empregada ter postado foto em sua rede social que sugere o consumo de bebida alcoólica durante o expediente laboral caracteriza ato de indisciplina, motivo suficiente para a aplicação da pena de despedida por justa causa’’.

No mesmo sentido, o relator do recurso ordinário no TRT-15, desembargador Marcelo Garcia Nunes, afirmou que ‘‘a foto publicada continha a logomarca da ré, de sorte que poderia resultar danos à imagem da empresa, o que está a aumentar a gravidade da falta’’; e que a punição adotada pela empresa evidenciou ‘‘o nexo entre o ato faltoso e a pena máxima aplicada’’, considerando-se a imediatidade da dispensa, ‘‘comunicada em 14/3/2023, um dia depois da postagem da foto’’.

O colegiado lembrou, por fim, que também ‘‘havia faltas anteriormente aplicadas à reclamante pela empresa e, diferentemente do alegado, os motivos que ensejaram algumas dessas penalidades se referem a desvio de conduta da empregada com relação ao código de ética da empresa e à falta de postura da empregada, repreensões que indicam alguma similitude com o caso em tela, donde se extrai a gradação de penalidades’’.

Isso justificou, para os magistrados, a manutenção da decisão de primeiro grau ‘‘pelos mesmos fundamentos lá expostos, bem como pelo acréscimo acima consignado’’. Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-15.

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ATOrd 0011366-24.2023.5.15.0087 (Paulinía-SP)