HOMOFOBIA
Renner vai pagar dano moral por discriminar auxiliar em razão da sua orientação sexual
A Lojas Renner S.A., uma das maiores redes varejistas do mundo da moda, foi condenada pela 26ª Vara do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, a uma auxiliar de loja. Motivo: discriminá-la no ambiente laboral em razão da sua orientação sexual.
Segundo as informações do processo, a trabalhadora reclamante alegou que constantemente era vítima de homofobia sob a forma de comentários hostis e piadas, principalmente de cunho erótico.
Ela relata que, em determinada ocasião, pediu ajuda à fiscal líder de loja para resolver um problema no jato do filtro de água, que estava saindo muito forte. Após prestar o auxílio, a chefe falou que ‘‘ser homem não é só na cama e se vestir como homem, tem que fazer coisas que homem faz’’. Por não se considerar homem, sentiu-se ofendida por ter sido abordada a sua sexualidade.
Tratamento abusivo ambiente laboral
Testemunhas da empregada confirmaram o tratamento abusivo. Em audiência, uma delas relatou que presenciou perseguições contra a reclamante. Narrou ainda que uma colega de loja lhe disse que não deveria se aproximar da autora por ela ser homossexual. Outra depoente declarou que havia especulação sobre relacionamentos amorosos da profissional dentro da firma. Contou que a líder do caixa fazia mais cobranças à trabalhadora ofendida do que às demais empregadas e entendeu que isso ocorria por preconceito.
Na sentença proferida, a juíza do trabalho Elisa Maria Secco Andreoni avaliou que a Lojas Renner S.A. não cumpriu com o dever de manter o ambiente de trabalho saudável. E considerou que ‘‘as ofensas constatadas evidenciam mais um nefasto exemplo de homofobia em nossa sociedade’’, indicando que ‘‘a discriminação sexual é uma das maiores máculas do mundo moderno e, no Brasil, atinge índices endêmicos’’.
Combate à homofobia é dever de todos
Para a magistrada, ‘‘incumbe a toda sociedade brasileira, incluindo empregados, empregadores e o próprio Poder Judiciário, o combate vigoroso e incansável contra a homofobia ou qualquer outra forma de discriminação decorrente de orientação sexual’’.
Da sentença, cabe recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo).
Combate ao assédio e à discriminação no TRT-2
Visando construir um ambiente de trabalho mais digno, saudável e sustentável, o TRT da 2ª Região editou o Ato GP nº 21/2024, que trata de medidas voltadas à prevenção e ao tratamento adequado de situações de assédio moral, sexual e discriminação no âmbito do Regional.
A norma aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no TRT-2, praticadas por qualquer meio, contra qualquer pessoa, no ambiente institucional, inclusive magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e quaisquer outros prestadores de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido.
Se você foi vítima ou conhece algum caso, denuncie (mais informações aqui). Sua atitude é fundamental para a eliminação dessas práticas. Redação Painel de Riscos com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.
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ATOrd 1001768-78.2023.5.02.0026 (São Paulo)