IDENTIDADE DE GÊNERO
Mulher trans proibida de usar banheiro e vestiário feminino em frigorífico será indenizada por discriminação
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou examinar o recurso da Prima Foods S.A., frigorífico de Araguari (MG), contra a condenação ao pagamento de indenização a uma faqueira desrespeitada no trabalho por ser mulher trans.
Conforme a decisão, que, no efeito prático, manteve a indenização de R$ 35 mil, a título de danos morais, a empresa falhou em criar um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso quanto à identidade de gênero de seus empregados.
Trabalhadora sofria humilhações no vestiário masculino
A faqueira foi contratada em 2014 e dispensada em 2019. Na ação, ela afirmou que, nos cinco anos de contrato, a empresa se negou a tratá-la por seu nome social e a proibia de usar o banheiro e vestiário feminino. Também disse que sofria violência psicológica diária dos colegas e tratamento discriminatório do encarregado, que lhe delegava trabalhos que não eram de sua função e exigiam força física, sob a alegação de que ela ‘‘era homem’’.
De acordo com a trabalhadora, o argumento da Prima Foods para proibi-la de usar o vestiário feminino era que as empregadas ‘‘não gostavam da presença de ‘travestis’ no banheiro de mulher e que a empresa não tinha o que fazer nesse caso’’. Como nem sempre era possível se trocar dentro de um box, em razão do movimento intenso, o momento da troca do uniforme ‘‘se tornava humilhante’’, pois sempre era alvo de piadas e de ofensas a seu corpo, sua sexualidade e seu gênero.
Frigorífico disse que distribuía cartilhas e fazia palestras
Em sua defesa, o frigorífico alegou que tinha ‘‘nove homossexuais’’ no setor de abate, o que comprovaria que não havia discriminação. Também argumentou que os empregados não podiam ser obrigados a chamar a trabalhadora pelo nome social e que adotava ações para reprimir e prevenir agressões à identidade de gênero e à sexualidade dos empregados, promovendo palestras e distribuindo cartilhas com seu código de ética.
Medidas não foram suficientes
A 2ª Vara do Trabalho de Araguari (MG) e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais) condenaram o frigorífico a pagar indenização de R$ 35 mil.
Para o TRT, as ações relatadas pela empresa não caracterizam efetiva implementação de políticas de inclusão. Para isso, seriam necessárias condutas concretas, como o respeito ao nome social, a aplicação de penalidades a quem praticar discriminação e até a alteração de instalações sanitárias a fim de evitar constrangimentos.
Empresa confundiu conceitos
A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso da Prima Foods no TST, destacou que a identidade de gênero diz respeito à autopercepção de cada pessoa.
‘‘A trabalhadora teve questionada sua própria identidade pessoal, em decorrência da falha da empresa em criar um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso quanto à identidade de gênero de seus empregados’’, afirmou no voto, lembrando que ela era tratada a partir de estereótipos masculinos, como o de que seria mais adequada para tarefas que exigissem a força física.
Para a ministra, o próprio argumento da empresa de que não haveria preconceito e discriminação porque haveria ‘‘homossexuais no setor de abate’’ revela o equívoco conceitual entre identidade de gênero e orientação sexual, demonstrando a falta de compreensão sobre a matéria.
‘‘A distribuição de cartilhas e a promoção de palestras não foram suficientes para esclarecer a própria empregadora sobre os contornos, a profundidade e a relevância da inclusão da diversidade no contexto do respeito aos direitos humanos’’, assinalou.
Essa impressão é acentuada com a alegação da Prima Foods de que não haveria a obrigação de chamar os empregados por seus nomes sociais, que, ‘‘na realidade compõem uma das dimensões da personalidade’’. Essa postura caracteriza, segundo a ministra, a falta de respeito à identidade de gênero da empregada, ‘‘fragilizando ainda mais a tese de que haveria real grau de esforço educativo no âmbito da empresa’’.
A decisão foi unânime. Redação Painel de Riscos com informações da jornalista Lourdes Tavares, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.
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AIRR-10325-27.2019.5.03.0174