INCLUSÃO SOCIAL
Servidora da USP trabalhará meia jornada, sem reduzir salário, para atender filha com síndrome de down
Uma auxiliar de enfermagem da Universidade de São Paulo (USP) obteve concessão de tutela antecipada para trabalhar em horário especial, a fim de prestar melhor assistência à filha que tem síndrome de down, associada a doenças congênitas como cardiopatia e hipotireoidismo.
De acordo com a sentença proferida pela 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, a redução em 50% da jornada se dará sem compensação ou redução remuneratória.
Segundo os autos, a instituição de ensino já havia deferido, administrativamente, diminuição do expediente em 25%. No entanto, o benefício foi autorizado por tempo determinado e com desconto no valor pago a título de vale-alimentação.
Com isso, verifica-se que há reconhecimento do direito à redução da jornada, existindo discordância somente quanto ao percentual de redução e cessação de benefício.
Para a juíza Marcela Aied Moraes, o pedido é ‘‘plausível’’, pois possibilita que a trabalhadora acompanhe dependente menor com deficiência, sendo possível o acesso a tratamentos e terapias indicados em quaisquer dias do mês.
Direitos fundamentais dos deficientes
A julgadora pontuou, também, que a medida prestigia a inclusão social e a proteção aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência. Além de proporcionar à USP adoção de ações positivas, ‘‘como zelar por um ambiente de trabalho sadio e equilibrado, sem discriminações, constrangimentos de ordem moral, sem preconceitos, perseguições ou abalos psicológicos’’.
Na decisão, a magistrada menciona trechos da Constituição Federal que tratam dos direitos que devem ser assegurados às crianças, aos adolescentes e jovens pelo estado. Traz ainda a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. Também citou a Lei 8.112/90, que prevê concessão de horário especial ao servidor público federal portador de deficiência.
Citando precedente de uma servidora do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), do governo paulista, a julgadora entendeu que a flexibilização prevista nessa lei se aplica analogicamente à reclamante. ‘‘Empregada estadual deve desfrutar de direito semelhante em caso semelhante, sob pena de configurar-se tratamento desigual, vedado pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (art. 7º, 27 e 28), além de tratar-se de medida proporcional e razoável’’.
A sentença desafia recurso ordinário trabalhista (ROT) junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo).
Dia Mundial da Síndrome de Down
Comemorado em 21 de março, o ‘‘Dia Mundial da Síndrome de Down” objetiva uma conscientização global para celebrar a vida das pessoas com a alteração genética e para garantir que elas tenham as mesmas liberdades e oportunidades que todo mundo. A data escolhida representa a triplicação (trissomia) do 21º cromossomo, que causa a síndrome.
Importante destacar que a síndrome de down não é uma doença, mas condição genética inerente à pessoa e presente na espécie humana desde sua origem. Redação Painel de Riscos com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.
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ATOrd 1000713-37.2023.5.02.0012 (São Paulo)