INDENIZAÇÕES NO EXTERIOR
STF exige que municípios apresentem contratos com bancas de advocacia em outros países
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que municípios com ações judiciais no exterior apresentem contratos firmados com escritórios de advocacia para representá-los nessas ações.
A liminar também impede que esses municípios paguem honorários de contratos de risco (honorários de êxito ou taxa de sucesso) nas ações perante tribunais estrangeiros sem que a Justiça brasileira, principalmente o STF, examine previamente a legalidade desses atos.
Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, em que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) questiona a possibilidade de municípios brasileiros apresentarem ações judiciais no exterior. A questão envolve, entre outras, ações de ressarcimento relativas aos acidentes ambientais de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais.
Em nova petição na ação, o Ibram trouxe um novo aspecto: a celebração de contratos de risco, baseados nos chamados honorários de êxito, com previsão de remuneração dos escritórios de advocacia com percentuais elevados (de no mínimo 30%) do valor da indenização eventualmente deferida. Isso, a seu ver, representa risco de lesão econômica às vítimas e aos cofres públicos.
Segundo o Instituto, numa dessas ações, que deve ser julgada este mês na Justiça inglesa, há pedido de indenização de R$ 260 bilhões.
Contrato de êxito
Ao aceitar parte desses fundamentos, o relator lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já decidiu diversas vezes que cláusulas de êxito em contratos com a administração pública são ilegais, ilegítimas e antieconômicas, ainda mais quando associadas a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do poder público. Segundo ele, tribunais de contas estaduais e municipais também adotam esse entendimento.
O relator frisou que o objetivo da liminar não é fazer juízo de valor sobre as ações ajuizadas pelos municípios perante os tribunais estrangeiros, mas sim verificar o impacto desses contratos advocatícios nos cofres públicos municipais. Com informações de Edilene Cordeiro, da Assessoria de Imprensa do STF.