IPTU DE ASSOCIAÇÃO
TJ-SP nega pedido de imunidade tributária para associação sem fins lucrativos

A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, que negou reconhecimento de imunidade tributária a uma associação de bridge, bem como indeferiu pedido de restituição de R$ 471.208,85, valor referente ao parcelamento de débitos de IPTU.

De acordo com os autos, a entidade pedia o reconhecimento da imunidade tributária e a nulidade dos lançamentos fiscais do imposto municipal entre os anos de 2000 a 2005. A alegação era de que desempenha atividade recreativa de bridge sem fins lucrativos, tendo como base de seu argumento legal a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN). O entendimento do juízo de primeiro grau foi que a atividade exercida não se enquadra como utilidade pública assistencial ou educacional.

Para o relator do recurso de apelação, desembargador Octavio Machado de Barros, apesar do bridge ser considerado uma atividade esportiva desde 1960, e não um jogo de azar, de fato a entidade não tem direito à imunidade, que é uma exceção dentro da legislação.

Desembargador Octavio Barros foi o relator
Foto: Imprensa TJ-SP

Ausência de caráter filantrópico

‘‘Assim, ausente caráter filantrópico de assistência social ou educacional, fica descartado o reconhecimento da imunidade subjetiva (CF, art. 150, VI, letra c) e, consequentemente, a necessidade da realização de prova técnica contábil para comprovar o eventual preenchimento dos demais requisitos’’, destacou o julgador.

O magistrado entendeu ainda que, por se tratar de uma possibilidade de imunidade condicionada, cabe à interessada demonstrar o cumprimento da legislação municipal vigente no período em exame (2000 a 2005), o que afasta a realização de perícia contábil.

Participaram do julgamento os desembargadores Mônica Serrano e Aloísio Rezende Silveira. A decisão foi unânime. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP)

 Apelação  1040353-71.2021.8.26.0053