IRDR
Apontamento de dívida prescrita no Serasa Limpa Nome não dá direito à reparação moral
Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)
A empresa Serasa Experian não responde por demandas que envolvam (in) existência ou validade de crédito incluído na plataforma de serviço ‘‘Serasa Limpa Nome’’, que pode abrigar até dívida prescrita. O mais importante, porém, é que eventual inclusão de dívida prescrita nesta plataforma não dá direito à indenização por abalo moral.
Em síntese, esta é a tese jurisprudencial definida pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ao julgar incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), sob a relatoria da desembargadora Kátia Elenise Oliveira da Silva. O colegiado reúne magistrados integrantes das câmaras cíveis que julgam ações sobre Direito Privado não especificado – no caso dos autos, responsabilidade civil decorrente de ações consumeristas.
O IRDR, embora não seja um recurso em sentido lato, tem por finalidade solucionar divergência jurisprudencial estabelecida nos tribunais em relação a questão unicamente de direito, repetida em múltiplos processos, com risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
No caso dos autos, o IRDR foi proposto na 5ª Turma pela desembargadora Ana Beatriz Iser, integrante da 15ª Câmara Cível, em função de apelação interposta contra sentença proferida em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais contra a empresa de telefonia Claro S/A. A ação envolve o serviço disponibilizado pela empresa Serasa, chamado ‘‘Serasa Limpa Nome’’, de livre adesão, para negociar dívidas vencidas há mais de cinco anos.
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IRDR 70085193753
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