JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA
Pendência fiscal da matriz impede emissão de certidão negativa de débito de filial

A administração tributária não deve emitir Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN) à filial na hipótese em que há pendência fiscal da matriz ou de outra filial, definiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão levantada pelo jornalista Danilo Vital, do site Consultor Jurídico.

A posição do colegiado superior ficou clara ao dar provimento a embargos de divergência da Fazenda Nacional, pacificando os entendimentos sobre o tema entre as turmas que julgam casos de Direito Público. A votação foi unânime.

O caso de Goiás

Segundo o relatório do acórdão, a situação concreta trata da filial de Jataí (GO) de uma empresa de ônibus que tentava obter a CPD-EN. Esse é o documento que prova que a pessoa jurídica está em situação regular, apesar de existirem dívidas fiscais, que podem não estar vencidas, suspensas ou já garantidas por penhora.

A expedição dessa certidão foi recusada pelo fisco federal porque a matriz não se encontrava em situação regular. Para o órgão, existe uma relação de dependência entre matriz e filiais que impede a expedição de regularidade fiscal quando há dívida de algum integrante do grupo.

A questão da autonomia operacional

Ministra Regina Helena foi a relatora
Foto: Gustavo Lima/STJ

A ministra Regina Helena Costa, relatora do recurso na 1ª Seção do STJ, afirmou que, embora exista autonomia operacional e administrativa da filial em relação à matriz, essas características não alcançam o contexto da emissão de certidões negativas e pendências fiscais. Isso porque se inserem na seara da empresa como um todo.

A jurisprudência do STJ vem reconhecendo isso. Em 2013, a 1ª Seção julgou o Tema 614 dos repetitivos e estabeleceu que é possível penhorar valores depositados em nome das filiais para quitar dívidas tributárias da matriz.

Desde então, a 1ª Turma do STJ profere decisões mostrando que essa intercomunicabilidade funciona em ambos os sentidos. Por um lado, matriz e filial respondem juntas por débitos fiscais. Por outro, a matriz pode pedir compensação tributária em nome das filiais.

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EAREsp 2.025.237-GO