JUSTIÇA THE FLASH
Juiz de Pelotas (RS) encerra falência da Mobicard oito meses após a decretação
Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)
‘‘Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem.’’
Por seguir à risca o espírito do artigo 114-A da Lei 14.112/20, que alterou a Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e de Falência (11.101/05), o Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas (RS) declarou encerrada a falência da Mobicard Gestão de Créditos Inteligentes Ltda. E num tempo recorde para os padrões da Justiça estatal: oito meses após a sua decretação pelo juízo.
A empresa, fundada em maio de 2018 em Rio Grande (RS), se dedicava à emissão de vale-transporte, atuando exclusivamente no segmento de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo da cidade – cartões ‘‘Mais Rio Grande’’. Mas acabou sucumbindo à crise causada pela pandemia de Covid-19, que paralisou as atividades empresariais, potencializada pela demora do retorno às aulas e, ainda, por uma intervenção via decreto municipal. O pedido de autofalência foi acolhido pelo juízo em outubro de 2023.
‘‘Procedeu-se, dessarte, conforme o artigo 114-A da LRF e não houve manifestação de quem quer que seja. Não há indício de fraude ou da prática de crimes falimentares, tendo inclusive o Ministério Público se manifestado pelo encerramento da falência. Isso posto, declaro encerrada a falência de Mobicard Gestão de Créditos Inteligentes Ltda., CNPJ nº 30.382.970/0001-60. Declaro extintas todas as obrigações da falida, ex vi no artigo 158, VI, da LRF’’, resumiu, na sucinta sentença, o juiz Alexandre Moreno Lahude.
As razões da celeridade processual
O desfecho jurídico favorável e a rapidez do processo impressionaram o advogado e professor de falência e recuperação judicial Thiago Diamante, responsável pela elaboração do pedido de autofalência da Mobi.
‘‘O processo, que normalmente poderia levar anos para ser finalizado, foi encerrado em apenas oito meses. Se descontar o período de suspensão de prazos das férias forenses e da suspensão de todos os prazos em razão da recente enchente no Rio Grande do Sul, foi encerrado em menos de seis meses’’, exultou o advogado, cuja banca está sediada em Porto Alegre.
O advogado destacou que a celeridade processual se deve à conjugação de três fatores: ‘‘A tramitação em um juízo empresarial especializado, inaugurado em setembro de 2023 sob a condução do magistrado Alexandre Moreno Lahude, proporcionou um ambiente jurídico com conhecimento aprofundado das complexidades de processos de falência, permitindo decisões mais rápidas e precisas.’’
Outro fator decisivo foi a qualidade técnica do administrador judicial. ‘‘A empresa Estevez Guarda Administração Judicial desempenhou um papel crucial na gestão eficiente do processo, coordenando as partes envolvidas e assegurando o cumprimento dos prazos.’’
Por fim, Diamante citou a aplicação do artigo 114-A, introduzido pela Lei 14.112/2020, que trata da possibilidade de encerramento da falência ante inexistência de bens na massa falida, o que permitiu uma tramitação ainda mais célere.
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5033228-47.2023.8.21.0022 (Pelotas-RS)
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