LEI ESTADUAL
Abinpet questiona no STF obrigação de publicidade sobre maus-tratos a animais em embalagens
A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata da norma que obriga a divulgação dos canais para denúncias de maus-tratos a animais em Minas Gerais nas embalagens de produtos fabricados no Estado.
O tema será analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7859, relatada pelo ministro Cristiano Zanin. A determinação consta da Lei estadual 25.414/2025, de iniciativa da Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Romeu Zema. Aprovada no final de julho, a Lei passará a valer após 180 dias.
A entidade considera a nova obrigação ‘‘desproporcional e inconstitucional’’. Segundo a Abinpet, cabe à União editar regras para a rotulagem de produtos que circulam nacionalmente. A medida mineira traria conflitos com as normas federais sobre produtos destinados a animais, cujo controle fiscalizatório cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), conforme ressaltou a Associação.
De acordo com a Abinpet, as indústrias mineiras seriam mais oneradas em relação aos concorrentes de outros estados, o que representa uma intervenção indevida na ordem econômica.
Embora considere louvável a intenção da Lei questionada de promover a proteção animal, a Abinpet alega que a regulamentação de rotulagem de produtos, especialmente aqueles que circulam em todo o território nacional, insere-se na competência federal, já que se trata de matéria sobre livre circulação de bens. Com informações de Lucas Mendes, da Assessoria de Imprensa do STF.





