LIMINAR SALVADORA
Contador que queria dar baixa na filial quase extingue a matriz na Junta Comercial de SC

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc) ganhou prazo de cinco dias para suspender os efeitos do distrato da Edual Operador Logístico Ltda, sediada em Itajaí (SC), restabelecendo, por consequência, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a sua inscrição estadual.

A determinação partiu da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí, em antecipação de tutela concedida no dia 19 de fevereiro pela juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, após o contador, por equívoco, ter pedido a ‘‘baixa’’ da matriz, ao invés da filial em Cuiabá (MT). Ou seja, um simples pedido alteração do contrato social da sociedade quase a extinguiu, não fosse a ação rápida do advogado e a pronta resposta da Justiça catarinense.

Em caso de desobediência à ordem judicial, a juíza fixou multa diária de R$ 500 – limitada a R$ 100 mil –, sem prejuízo das demais sanções administrativas e criminais (delito de desobediência).

‘‘Erro procedimental’’

Em juízo, o contador responsável pela equivocada baixa confirmou o ‘‘erro procedimental’’ cometido. As consequências da baixa do CNPJ são inúmeras a partir do encerramento formal das atividades: proibição de emitir notas fiscais (NFs), cancelamento de transações, além de não conseguir acesso a benefícios previdenciários nem a pagamentos.

A juíza sentenciante explicou que a Junta Comercial não poderia reativar um CNPJ que já foi baixado, apenas se estivesse inativo. Tal óbice justifica o ajuizamento da ação, manejada pelo advogado Rafael Oss Emer, sócio fundador da banca Atom Law, de Caxias do Sul (RS).

‘‘Entendo que, por ora, estão presentes os requisitos à concessão da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. A probabilidade do direito está comprovada pela declaração dos contadores responsáveis pela baixa da empresa (evento 13, decl2), e referido documento está pautado na presunção da boa-fé, o que não impede que a presente decisão seja posteriormente revogada caso comprovada alguma distorção dos fatos’’, cravou no despacho liminar.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Clique aqui para ler o despacho liminar

5003718-35.2024.8.24.0033 (Itajaí-SC)

 

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