LIVRE COMPETIÇÃO
Portaria da ANTT que abriu novos mercados para a Ouro e Prata é legal, diz juiz federal

Reprodução internet

A 1ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido de duas empresas de transporte intermunicipal para invalidar uma portaria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que concedeu licença operacional para exploração de novos mercados à gaúcha Viação Ouro e Prata, sediada em Porto Alegre.

A sentença foi proferida pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap. Cabe recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Concorrentes

As autoras da ação – Viação Cometa (São Paulo-SP) e Viação Catarinense (Blumenau-SC) – pretendiam, ainda, condenar a ANTT a se abster de conceder novas linhas sem que exista amplo contraditório, análise de viabilidade operacional que leve em consideração o risco de concorrência ruinosa e a identificação e avaliação dos riscos. O que também foi negado pelo magistrado.

As concorrentes relataram na peça inicial que atuam no transporte interestadual e intermunicipal de passageiros e que, por meio do processo administrativo, a Viação Ouro e Prata obteve autorização para atender novos mercados, dentre os quais a cidade de Cruz Alta (RS) e Erechim (RS) para São Paulo (SP) e Curitiba (PR), e de Curitiba (PR) para São Paulo (SP) e Embu (SP). A principal alegação: ausência de estudo para verificar a interferência das linhas pretendidas naquelas atualmente em operação.

Checklist

Ao analisar o caso, o juiz federal detalhou pontos questionados no processo, como a ausência de análise de impacto regulatório, violação ao princípio da legalidade, impossibilidade de restrição do conceito de viabilidade operacional, bem como a constitucionalidade do novo regime jurídico.

Analisando concretamente os argumentos das autoras sobre a irregularidade da Portaria da ANTT, o juiz federal destacou que ‘‘não houve concessão sem análise de nenhum requisito, como querem fazer crer as demandantes. Dos documentos juntados, a ANTT avaliou que ‘em relação ao nível de implantação do Monitriip – Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros – a empresa manteve o nível requerido para solicitação de mercados’ e fez checklist quanto ao atendimento das exigências estabelecidas’’.

Liberdade

Sobre a afirmação das autoras que a autorização teve vício de motivação ao não prever as consequências práticas do ato que afetou os seus direitos e interesses, bem como ter permitido a instauração da concorrência predatória, Friedmann Anderson Wendpap reiterou que ‘‘a argumentação não indica efetivos efeitos práticos ‘ruinosos’, conjecturando riscos por mera insatisfação com a perda de parte de reserva de mercado pelas empresas autoras’’.

‘‘Esta reserva não pode ser garantida pela autarquia em prejuízo ao ambiente de livre e aberta competição definido na regulamentação do serviço de transporte rodoviário interestadual dos passageiros, o qual, com os devidos ajustes, tem se mostrado benéfico à tutela dos direitos do usuário e desenvolvimento nacional’’, finalizou. Redação Painel de Riscos com informações da Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná.

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5045037-64.2020.4.04.7000 (Curitiba)