MANDADO DE SEGURANÇA
Farmácia de manipulação pode comercializar produtos derivados da maconha 

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu mandado de segurança para que uma farmácia de manipulação comercialize produtos derivados da palta da maconha (Cannabis sativa).

O estabelecimento sofreu sanções do Município de São Paulo com base em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que prevê que produtos de Cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, destacou que a 10ª Câmara de Direito Público já se manifestou, majoritariamente, no sentido de que ‘‘a Anvisa desbordou do poder regulamentar ao editar a Resolução RDC n. 327/2019, que impede a manipulação de fórmulas magistrais com uso de derivados ou fitofármacos à base de cannabis, porém permite que produtos dessa mesma natureza sejam comercializados pelas farmácias em geral (sem manipulação) e drogarias’’.

O magistrado esclareceu que, pela legislação, tanto as farmácias com manipulação quanto as sem manipulação, ou drogarias, estão autorizadas a realizar as mesmas atividades de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

Dessa forma, segundo o desembargador, a resolução da Anvisa impôs ao estabelecimento indevida desvantagem em relação aos demais, extrapolando o seu poder regulatório e limitando o livre exercício da atividade econômica.

‘‘O poder regulamentar da Anvisa não pode criar obrigação nem restrição não prevista em lei, tampouco impedir a manipulação de medicamentos ou fitoterápicos sem vedação legal expressa’’, concluiu no voto.

Completaram o julgamento os desembargadores Paulo Galizia e José Eduardo Marcondes Machado.

A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJSP.

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1041187-06.2023.8.26.0053 (São Paulo)