MARIA DA PENHA
TRT-15 reverte justa causa de trabalhadora vítima de violência doméstica

Por unanimidade, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, Campinas-SP) reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora que havia se ausentado do trabalho por um período de 30 dias devido à violência doméstica sofrida. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba considerou a ausência injustificada como abandono de emprego e indeferiu os pedidos da trabalhadora.

Entretanto, no segundo grau da Justiça do Trabalho, o colegiado reformou a sentença, destacando a necessidade de se analisar o caso sob a perspectiva de gênero, em conformidade com a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o processo, a empregada alegou ter sido vítima de violência física e perseguição por parte de um ex-companheiro, o que a impossibilitou de comparecer ao trabalho por 30 dias. A trabalhadora apresentou mensagens de WhatsApp trocadas com sua superiora hierárquica, comprovando o contexto de violência e o relato de agressões físicas, incluindo uma foto com marcas de violência.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, ‘‘não houve empatia da superior hierárquica diante da tragédia em que se transformara a vida da reclamante, pois na troca de mensagens por aplicativo apenas queria saber se ela iria trabalhar ou requisitar atestados médicos’’.

O colegiado ressaltou a obrigação dos empregadores em observar a função social da empresa, prevista no artigo 170, inciso III, da Constituição Federal, e a necessidade de respeito à dignidade da trabalhadora. A decisão cita o artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que garante à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo trabalhista, com afastamento do trabalho, por até seis meses.

A decisão entendeu que o afastamento da trabalhadora não constituiu abandono de emprego, mas uma consequência direta da violência doméstica sofrida. Por esse motivo, a justa causa foi revertida, e a trabalhadora terá direito ao recebimento do 13º salário proporcional, férias proporcionais com o terço constitucional, FGTS e seguro-desemprego. Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-15.

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ATOrd 0012765-22.2023.5.15.0109 (Sorocaba-SP)