MARIA DA PENHA
TRT-MG mantém rescisão indireta para trabalhadora ameaçada após o fim do relacionamento amoroso com o patrão

Arte: Site CNJ

A Justiça do Trabalho garantiu a uma trabalhadora, em Belo Horizonte, o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho após receber ameaças do ex-patrão, com quem  manteve um relacionamento amoroso. Ela chegou a fazer um boletim de ocorrência e conseguiu medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que completa 17 anos em agosto.

A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais), que mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 39ª Vara do Trabalho da capital mineira.

A rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho iniciada pelo empregado, e difere do pedido de demissão, pois ocorre quando o empregador não cumpre com as obrigações acordadas no momento da contratação ou incorre em falta grave.

Relacionamento amoroso no trabalho

A trabalhadora explicou que o relacionamento com o ex-patrão durou quatro anos e meio, com o rompimento em fevereiro de 2021.

De acordo com os relatos, após o rompimento, o proprietário da clínica veterinária passou, no ambiente de trabalho, a ofender a reclamante – que era a gerente-administrativa. O patrão chegou a dizer que ela é uma ‘‘desgraça’’ e que estava ‘‘empatando a vida’’ dele.

Nesse clima, segundo a trabalhadora, a convivência na empresa se transformou num ‘‘verdadeiro inferno’’. As exigências eram tão grandes que ela se sentia impossibilitada de realizar as tarefas de gerenciamento administrativo da clínica veterinária.

Des. Sércio Pessanha foi o relator
Foto: Leonardo Andrade/TRT-3

A reclamante contou que, no último dia de trabalho, Quarta-Feira de Cinzas, o ex-patrão foi até a casa dela, fez ameaças e a acusou de roubar um computador da empresa.

A gerente-administrativa diz que deixou um bilhete, avisando que levaria o computador para desempenhar as atividades em casa. ‘‘Há uma filmagem dele lendo o aviso; logo, as acusações são injustas, caluniosas e ofensivas, com o agravante do fato ocorrer na presença de familiares e vizinhos’’, relatou no processo.

Boletim de ocorrência na Polícia

Indignada com as calúnias e com muito medo, a autora registrou o boletim de ocorrência na Polícia. Em seguida, ela obteve uma medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, para resguardar a sua integridade física. Ficou determinado que o ex-patrão não poderia se aproximar dela a menos de 200 metros, além da proibição de frequentar a residência e o local de trabalho.

Para o relator do recurso no TRT-MG, desembargador Sércio da Silva Peçanha, o conjunto probatório autoriza a conclusão de que a profissional retirou o computador do local de trabalho para prestação de serviços e após um aviso.

Segundo o julgador, não ficou provado nos autos que ela levou os documentos da empresa sem autorização, nem que tenha cometido alguma falta.

‘‘Ante o teor das provas dos autos, entendo, assim como o julgador de origem, que a situação exposta evidencia a impossibilidade de continuação do contrato de trabalho por culpa da empregadora, em razão das atitudes tomadas pelo sócio-proprietário, que tiveram desdobramentos além da esfera trabalhista’’, concluiu o desembargador-relator, mantendo a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O processo já foi arquivado definitivamente. Redação Painel de Riscos com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

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ATOrd 0010175-83.2021.5.03.0139 (Belo Horizonte)