MEDIDA CAUTELAR
Flávio Dino suspende liminarmente lei de MT que fixa penas para invasor de propriedade privada

Fachada STF/Dorivan Marinho

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no Estado. As penas incluem restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual.

A liminar (decisão provisória e urgente) foi concedida no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715 apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei Estadual 12.430/2024.

Na decisão, o ministro Flávio Dino verificou que a lei mato-grossense amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (CP) – como violação de domicílio e esbulho possessório. Essa situação, a seu ver, configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre matéria de Direito Penal.

Além disso, o ministro-relator relator ressaltou o risco de dano irreparável caso a medida continuasse em vigor, uma vez que atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.

A liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para o período de 4 a 11 de outubro. Com informações Paulo Roberto Netto, da Assessoria de Imprensa do STF.

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ADI 7715