MOTORISTAS EM RISCO
Usina pagará dano moral coletivo por transportar cana-de-açúcar acima do limite legal
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-14, Campinas, SP) condenou a Usina Ouroeste Açúcar e Álcool (BP Bunge Bioenergia) a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 80 mil, pelo transporte de cana-de-açúcar acima dos limites de peso fixados na legislação de trânsito.
A decisão foi proferida nos autos da ação civil pública cível (ACPCiv) movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), que pediu a condenação em obrigações de fazer e não fazer com o intuito de coibir a prática do ato, capaz de colocar em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores e da coletividade em geral.
Segundo consta nos autos, antes do ajuizamento da ACP, foi instaurado o Inquérito Civil número 000290- 2020.15.007/4-90, por meio do qual foram apuradas irregularidades no transporte da cana-de-açúcar de propriedade da empresa condenada. Esta, na condição de tomadora dos serviços, mantinha ‘‘notória ingerência na logística organizacional da atividade, que coloca em risco a segurança dos trabalhadores que se ativam como motoristas canavieiros’’.
A empresa não negou o transporte da cana-de-açúcar com peso superior ao fixado na lei, alegando, apenas, que a tonelagem estaria de acordo com os limites e especificações técnicas dos fabricantes dos modernos veículos utilizados.
Em razão do que constou no inquérito civil e da documentação juntada no processo, que demonstra a utilização de inúmeros veículos com mais de 10 anos de uso, a relatora do acórdão, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, entendeu que ‘‘a alegação de que a alta capacidade de tração e frenagem dos modernos cavalos mecânicos fabricados atualmente são suficientes para garantir a segurança dos trabalhadores, envolvidos no transporte rodoviário de cana-de-açúcar, padece de fragilidade ante a realidade fática demonstrada pelo conjunto probatório dos autos’’.
Segundo a magistrada, ‘‘atribuir ao motorista a tarefa de dirigir veículo com peso superior aos limites estabelecidos pela legislação não configura apenas violação às leis de trânsito, mas exposição do motorista a riscos maiores a sua saúde e segurança no meio ambiente de trabalho (as vias privadas/internas e públicas em que trafega), além da possibilidade de perda de sua CNH, o que prejudica o seu próprio direito ao trabalho, por comprometer a continuidade do exercício de sua profissão’’. Por esta razão, a empresa deve responder pelo ato ilícito.
Diante da incontestada ocorrência do transporte de carga acima dos limites legais, o órgão colegiado entendeu ser ‘‘patente a violação das normas voltadas à proteção dos motoristas, dos demais trabalhadores e de terceiros, que interagem de forma constante no mesmo meio ambiente de trabalho, restando inequívoca a violação de direitos coletivos, o que configura o dano moral in re ipsa, assim respaldando a condenação quanto ao pagamento de indenização’’. Com informações da Comunicação Social do TRT-15.
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ACPCiv 0011798-33.2022.5.15.0037 (Fernandópolis-SP)