MOVIMENTO#NÃODEMITA
TRT-RS manda Bradesco reintegrar caixa demitida durante a pandemia de Covid-19
A teoria do Enfoque de Direitos Humanos representa novo paradigma hermenêutico que propõe interpretação e aplicação do Direito do Trabalho orientadas por uma visão humanística. Assim, os direitos sociais são vistos como direitos humanos, com vistas à sua efetividade, destacando o valor social do trabalho e o trabalhador enquanto ser humano nas relações de trabalho.
Guiando-se por este fundamento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul) mandou reintegrar uma operadora de caixa do Banco Bradesco em Bento Gonçalves, dispensada durante a pandemia de Covid-19, uma vez que o empregador havia aderido ao movimento#nãodemita.
Com a reforma da sentença da Vara do Trabalho local, a reclamante será reintegrada na mesma função e receberá os salários e demais vantagens correspondentes ao período de afastamento. O valor provisório da condenação alcança o montante de R$ 150 mil.
Dispensa sem justa causa na pandemia
Contratada em 2012, a trabalhadora foi dispensada sem justa causa em outubro de 2020. A adesão do banco ao movimento#nãodemita aconteceu no mês de abril de 2020, em uma reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Notícias publicadas na imprensa nacional sobre o movimento foram juntadas ao processo pela autora da ação.
Em contestação, o banco afirma que jamais assumiu compromisso de não demitir durante a pandemia do novo coronavírus, nem mesmo perante entidades sindicais. Sustenta inexistir previsão legal para a estabilidade postulada.
Salienta que em 3 de abril de 2020 aderiu ao movimento, a exemplo de outras mais de 4.000 empresas, apenas assumindo o compromisso de não reduzir o quadro de funcionários durante um período de 60 dias, mais precisamente nos meses de abril e maio de 2020.
Direitos humanos do trabalhador
No primeiro grau, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves entendeu que o compromisso público do banco não gerou estabilidade nem garantia de emprego, uma vez que, embora reconhecido, o ajuste havia se dado por apenas 60 dias. Por isso, validou a despedida realizada em outubro.
As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes pedidos julgados na sentença. A trabalhadora obteve o direito à reintegração em 72h após a publicação do acórdão.
O relator do recurso ordinário, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, considerou que a dispensa imotivada da autora, após a adesão do banco ao movimento #nãodemita, é ilegal porque a vantagem se incorporou ao patrimônio jurídico dos trabalhadores (artigo 468 da CLT), ainda que não se trate de uma garantia de emprego prevista em lei ou em norma coletiva.
Para o magistrado, que aplicou Teoria do Enfoque de Direitos Humanos, ‘‘a interpretação sistemática da Constituição Federal e dos seus princípios e direitos fundamentais, especialmente os valores sociais do trabalho, a dignidade da pessoa humana, a melhoria das condições sociais do trabalhador e a função social da propriedade, aponta para a direção diametralmente oposta à dispensa de um trabalhador durante a pandemia’’.
Também participaram do julgamento as desembargadoras Brígida Joaquina Charão Barcelos e Luciane Cardoso Barzotto.
O banco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Redação Painel de Riscos com informações de Sâmia de Christo Garcia/Secom/TRT-4.
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ATOrd 0020404-86.2022.5.04.0512 (Bento Gonçalves-RS)