MUDANÇA DE MÃO
Concessionária de rodovia vai indenizar comércio por prejuízo causado por desvio de tráfego
Se o laudo da perícia atesta que determinado comércio acabou prejudicado pelas obras viárias de um novo trecho de acesso, exigindo alterações do layout do prédio para viabilizar o acesso da clientela, a concessionária da rodovia tem a obrigação de arcar com este custo de reestruturação.
Por isso, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a concessionária Autovias a pagar reparação material no valor de R$ 207,4 mil à Turboluz Comércio de Turbinas, que teve o acesso de caminhões impedido em função da alteração de mão de direção da via, em função de obras na construção de interseção viária na Av. Brasil próxima à Rodovia Anhanguera.
Na petição inicial, a empresa alegou que o seu faturamento foi prejudicado pela dificuldade de acesso de veículos de grande porte à oficina de conserto e retífica de motores. Tal dificuldade só pode ser sanada com mudanças da porta de acesso e viabilização dos espaços internos. Ou seja, com obras de readequação de acessos, no valor apurado pela perícia.
Em seu voto, o relator do recurso de apelação, desembargador Fermino Magnani Filho, apontou que a perícia constatou que houve mudança na diretriz emitida pela Prefeitura de Ribeirão Preto, que causou prejuízos à empresa. Ele ressaltou, ainda, não ser permitido que ‘‘o sacrifício imposto pelo interesse público recaia de forma desproporcional sobre um único indivíduo’’, como ocorreu no caso em análise.
Já em relação aos pedidos de lucros cessantes e a reparação por danos morais, Fermino Magnani Filho apontou ausência de parâmetro comparativo efetivo para aferição da redução dos lucros e de ofensa objetiva à honra.
Os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler completaram a turma de julgamento.
A votação foi unânime. Redação Painel de Riscos com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJSP.
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0063020-19.2011.8.26.0506 (Ribeirão Preto-SP)








