NICHOS DIFERENTES
Fabricante de móveis sob medida não tem de indenizar a Tok&Stok por uso de Tok na sua marca

Divulgação/Tok&Stok
Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)
Empresa que usa pequena parte do nome comercial de outra empresa, detentora de marca registrada de alta notoriedade, não viola a Lei de Propriedade Industrial – LPI (Lei 9.279/96), ainda mais se não atua no mesmo nicho comercial.
A conclusão é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao negar apelação da Estok Comércio e Representações S/A (Tok&Stok), que processou a Tok House Decoração e Serviços Ltda. por uso da palavra Tok em sua denominação comercial – exigindo indenização em danos morais e materiais.
No primeiro grau, a 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo (Fórum João Mendes Júnior) julgou a ação indenizatória improcedente, reconhecendo que os elementos distintivos que conferem reconhecimento público à marca da autora da ação não estão presentes na marca da parte requerida. Isso porque o único elemento que ambas compartilhavam era o termo Tok.
‘‘Além disso, os demais elementos, quais sejam a cor, a fonte gráfica e o nome, não apresentam grau de similaridade entre as marcas, tendo em vista que (i) a cor usada pela requerente é verde, ao passo que a requerida utiliza vermelho; (ii) a fonte gráfica da autora é compacta e larga, ao passo que a da ré é extensa e fina e; (iii) ambas somente compartilhavam o termo Tok, sendo que o nome completo da requerente acompanha Stok, em contrapartida a requerida possuía como acompanhamento do referido termo House. Assim, a comparação entre os elementos da marca da autora e da requerida são bastantes distintos’’, cravou na sentença o juiz André Salomon Tudisco.
O julgador constatou que as empresas não têm ‘‘afinidade mercadológica’’, pois a Tok&Stok comercializa móveis prontos e de pronta entrega ao consumidor, enquanto a Tok House atua exclusivamente com móveis sob medida e projetos decorativos. Dessa forma, a seu ver, ficou evidente a inexistência de desvio de clientela – e, por consequência, a concorrência desleal.
‘‘Ainda que restou como incontroverso a ausência de concorrência desleal pelos motivos supracitados, tem-se que, a fim de evitar maiores desconfortos com a autora, a requerida alterou seu nome empresarial de Tok House, passou a se chamar Rdesign, esgotando, desse modo, qualquer dúvida frente à similaridade para com a autora’’, fulminou na sentença.
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1165063-17.2024.8.26.0100 (São Paulo)
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