NOVA SISTEMÁTICA
CNI contesta no STF mudança em regras de tributação de incentivos fiscais

Ministro Nunes Marques Foto: Nelson Jr /SCO/STF

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) lei que instituiu novo tratamento para a tributação dos benefícios fiscais concedidos pela União, estados, Distrito Federal e municípios, no contexto de programas públicos de estímulo ao setor produtivo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7604 foi distribuída ao ministro Nunes Marques, relator de outra ação sobre a matéria.

De acordo com a CNI, a sistemática anterior à Lei Federal 14.789/2023 previa a exclusão do valor dos benefícios fiscais da apuração do lucro real das empresas e da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins.

Já as novas regras impõem a incidência dos impostos federais sobre as receitas das subvenções, além da concessão de um crédito fiscal compensatório apenas relativo aos incentivos para investimento.

Na avaliação da Confederação, a nova sistemática viola o pacto federativo, pois abocanha parte de incentivos e benefícios fiscais concedidos por estados e municípios.

Além disso, ofende o princípio do federalismo fiscal cooperativo, a promoção do desenvolvimento e a diminuição das desigualdades regionais e sociais, bem como o conceito constitucional de receita. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 7604