NOVA SÚMULA
Mercadoria furtada ou roubada não recoIhe IPI, decide a Primeira Seção do STJ

‘‘Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.’’

Este é o teor da Súmula 671, aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.