OBSTRUÇÃO DE PORTA
Neto de promotora de vendas vítima de acidente fatal na véspera do Dia da Mulher receberá R$ 40 mil de danos morais
A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Erechim (CDL) foi condenada a pagar R$ 40 mil, a título de danos morais, ao neto de uma promotora de eventos que morreu esmagada pelo tampo de uma mesa durante os preparativos do café da manhã em comemoração do Dia Internacional da Mulher.
Por unanimidade, os desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul) confirmaram o valor da reparação moral arbitrada no primeiro grau pela juíza Deise Anne Longo, da 1ª Vara do Trabalho de Erechim (RS).
Na véspera do Dia Internacional da Mulher, em 2022, a prestadora de serviços autônomos foi, junto com sua parceira de trabalho, até o local do evento para organizar o espaço para os festejos. Ao baixar um tampo de mesa que estava suspenso, todas as peças, de 23kg, se desprenderam. Atingida no tórax por algumas das peças, a idosa faleceu por asfixia.
O laudo da perícia apontou o descumprimento da Norma Regulamentadora 11 (NR-11) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A regra determina que não pode haver guarda de materiais de forma que haja risco de obstrução de equipamentos contra incêndios, saídas de emergências e portas – o que acabou dificultando o socorro à vítima.
Testemunhas relataram que houve demora de cerca de 15 minutos para ingresso no depósito em função de alguns tampos que impediram a passagem.
Em defesa, a entidade lojista sustentou que houve culpa exclusiva ou concorrente da vítima. A tese foi afastada pela juíza de 1º grau. Conforme o próprio representante da ré, as duas senhoras prestavam serviço nos eventos da entidade havia oito anos, como autônomas, e já conheciam as tarefas.
Ausência de medidas de prevenção de acidentes
A sentença apontou que não foram comprovadas medidas preventivas para evitar acidentes. Além disso, a magistrada ressaltou a responsabilidade objetiva da organização, uma vez que a atividade principal, ‘‘organizações associativas patronais e empresariais’’, é classificada pela Previdência Social no mais alto grau de risco para acidentes de trabalho – o grau três.
As partes recorreram ao TRT-RS. O neto da vítima, representado no processo por sua mãe, para aumentar o valor da indenização, entre outros pedidos; e a organização de lojistas, para afastá-la. O valor da reparação foi mantido no segundo grau.
Para a 11ª Turma, ficou caracterizada a responsabilidade exclusiva da entidade pelo evento danoso. O desembargador Manuel Cid Jardon, relator do acórdão, considerou que houve conduta ilícita da parte reclamada, por armazenar de forma insegura os tampos das mesas.
‘‘Caso não tivesse ocorrido a obstrução da porta pelos materiais, o resultado morte poderia, talvez, ter sido evitado, uma vez que demorou de 10 a 15 minutos para que as mesas fossem retiradas de cima da vítima em razão da impossibilidade de abertura da porta’’, concluiu o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Rosiul de Freitas Azambuja e Maria Silvana Rotta Tedesco.
Da decisão do TRT-RS, ainda cabe recurso de revista (RR) junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Redação Painel de Riscos com informações de Sâmia de Christo Garcia/Secom/TRT-4.
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ATOrd 0020135-49.2024.5.04.052 (Erechim-RS)