OMISSÃO NA PREVENÇÃO
TJSP mantém multa ambiental por desídia após incêndio atingir área de preservação permanente
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve auto de infração ambiental no valor de R$ 14 mil imposto pelo Estado de São Paulo à Bracell SP Celulose, multada após incêndio de origem desconhecida em plantação de cana-de-açúcar atingir área de preservação permanente (APP).
Para o relator do recurso, desembargador Roberto Maia, a responsabilização da empresa – que buscava anulação da multa na Vara Única de Getulina (SP) – não vem da conduta de atear o fogo em si, mas de outras que contribuíram para o resultado, como como falta de manutenção dos aceiros (faixa de terreno sem vegetação que serve como barreira para impedir a propagação de incêndios).
‘‘No presente caso, somando-se ao descuido dos aceiros, extraem do Boletim de Ocorrência outras relevantes falhas que denotam omissão deliberada da recorrida [Bracell,] assumindo o risco do resultado, quais sejam, inexistência de ponto de observação, o descuido com o trato da plantação e principalmente a ausência de combate ao incêndio pela apelada’’, escreveu o magistrado no acórdão.
Completaram o julgamento os desembargadores Paulo Ayrosa e Paulo Alcides.
A votação foi unânime. Redação Painel de Riscos com informações da Comunicação Social do TJSP.
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1000938-42.2023.8.26.0205 (Getulina-SP)