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TRT-12 e MPT-SC divulgam nota conjunta sobre assédio eleitoral

 

Arte: MPT

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12, Santa Catarina) e o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) divulgaram na tarde desta terça-feira (18/10) uma nota conjunta alertando empregadores e empregados sobre a ilegalidade de práticas de assédio eleitoral. O texto é assinado pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Wanderley Godoy Junior, que está no exercício da Presidência, e pelo vice-procurador-chefe do MPT-SC, Piero Menegazzi.

‘‘Ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato (a), bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista, dos envolvidos’’, diz trecho da nota.

O texto ressalta ainda que conceder ou prometer benefícios e vantagens em troca do voto, bem como usar violência ou coação para influenciá-lo, configura crime eleitoral, previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

‘‘O voto direto e secreto é um direito fundamental de todos os cidadãos, assim como a liberdade de convicção política. Portanto, cabe a cada eleitor (a) tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros’’, afirma o texto.

Os autores concluem a nota conjunta reforçando o compromisso de ‘‘garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados nas relações de trabalho’’. (Com informações da Secom TRT-SC)

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