PALAVRAS MACHUCAM
Professora negra vai receber R$ 15 mil por discriminação racial e de gênero em Batatais (SP)

Foto ilustrativa Site TRT-15

Uma escola da cidade de Batatais (SP) foi condenada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15-Campinas) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, decorrente de discriminação racial e de gênero contra uma professora negra.

Conforme consta nos autos, a professora foi chamada para uma reunião, onde estavam presentes a coordenadora, a mantenedora e o diretor. Segundo ela, na ocasião, o diretor teria mencionado que, ‘‘tendo em conta o cenário econômico atual e o fato de você ser mulher e negra, o que sobra é você trabalhar de babá’’.

A mantenedora da instituição, em seu depoimento, afirmou que a reunião ocorreu com a finalidade de conversarem sobre a atuação da docente na escola, pois alguns pais relataram comportamento inadequado com os alunos. Segundo a mantenedora, ‘‘resolveram, em vez de desligá-la, conversar com ela’’.

Durante a reunião, pontuaram os compromissos do professor em sala de aula. Diante da negativa da reclamante em atender tais compromissos, o diretor orientou que pensasse melhor, ‘‘por conta da dificuldade em arrumar emprego neste cenário atual, e inclusive o cenário de enfrentamento que a mulher negra vivenciou ao longo da História, mesmo assim conseguindo um espaço no mercado de trabalho’’.

Preconceito e desvalorização

Para a relatora do acórdão, a juíza convocada Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, o fato de a escola questionar a professora sobre seu comportamento é ‘‘legal e regular, tratando-se de prerrogativa da empregadora exigir do empregado o cumprimento das normas e orientações de serviço’’. A magistrada ressaltou, ainda, ‘‘que não é relevante se o comportamento da autora com os alunos e colegas de trabalho era ou não difícil’’.

Assim, o colegiado analisou especificamente se a fala do diretor implicou tratamento discriminatório sob a ótica racial e de gênero.

Para a relatora, é evidente o dano moral, uma vez que considerou ‘‘profundamente discriminatório pretender limitar as possibilidades de trabalho de uma pessoa a seu gênero e sua cor de pele’’, ainda que não haja alegação de que a professora tenha tido seu acesso ao emprego dificultado por sua condição pessoal, ou mesmo que a despedida tenha sido discriminatória.

O colegiado também ressaltou que ‘‘a fala transbordou todo o preconceito e a desvalorização que tanto pesam sobre a mulher, principalmente a mulher negra, no mercado de trabalho’’, mesmo que o seu objetivo ‘‘não fosse amesquinhar’’ tão somente. Salientou, porém, que foi ‘‘notório que acabou por reproduzir justamente o atual e conhecido cenário de injustiça racial e de gênero’’. Com informações da Comunicação Social do TRT-15.

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ATOrd 0010051-94.2023.5.15.0075 (Batatais-SP)