PASSIVO BILIONÁRIO
Justiça homologa plano de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia

A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial (PRE) requerido pelo Grupo Casas Bahia.

Segundo os autos, o refinanciamento integra um plano de transformação da empresa, iniciado em 2023, e tem como meta a readequação e alongamento do passivo financeiro quirografário de R$ 4,07 bilhões. O PRE teve como signatários dois bancos credores, titulares de 54,53% da dívida.

De acordo com o juiz responsável pelo julgamento do processo, Jomar Juarez Amorim, o plano de recuperação preenche os requisitos previstos na Lei 11.101/05, afastando irregularidades suscitadas por dois credores (Pentágono e Opea) no que diz respeito, entre outras alegações, ao quórum, à natureza dos créditos e a um suposto favorecimento.

O magistrado salientou que a referida lei ‘‘autoriza a previsão de tratamento diferenciado ao credor sujeito que proveja bens e serviços, desde que necessários à manutenção das atividades do devedor e que o tratamento diferenciado seja adequado e razoável no que concerne à relação comercial futura’’.

O magistrado ressaltou, ainda, que embora a credora impugnante tenha razão sobre a inexatidão do crédito devido, “a impugnação de crédito não é admissível senão na medida em que seu acolhimento possa derrubar o quórum de aprovação, mas a atualização do valor não surte esse efeito”.

Da decisão, cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com informações da Comunicação Social do TJSP.

1065066-61.2024.8.26.0100 (São Paulo)