PEJOTIZAÇÃO
TRT-SP reconhece vínculo de emprego entre consultora de vendas de cosméticos e a Natura

Se as provas oral e documental evidenciam controle do trabalhador e a cobrança ostensiva de cumprimento das metas, há típica subordinação trabalhista.

Por isso, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) manteve sentença que reconheceu vínculo de emprego entre uma consultora de vendas e a empresa Natura Cosméticos S/A.

O juízo constatou a existência de requisitos inerentes à relação de emprego, como subordinação e pessoalidade. O julgamento teve um voto divergente vencido que entendeu pelo caráter autônomo da prestação do serviço, o que afastaria o vínculo reconhecido na origem.

No processo, a mulher pedia vínculo relativo a todo o período em que atuou na empresa na função de consultora orientadora, de 2010 a 2021. Já a companhia informou que a profissional foi admitida como consultora digital e, a partir de 2012, passou a acumular, via contrato de parceria, o cargo de consultora líder de negócios (antes denominado ‘‘orientadora’’).

Cobrança de metas e ameaças

A relatora do recurso no TRT-2, desembargadora Catarina von Zuben, destaca no acórdão que depoimentos ouvidos e provas juntadas ao processo evidenciam a subordinação da empregada.

Segundo o preposto da empresa, cada orientadora direcionava o trabalho de vendas de produtos de 250 consultoras. Ele informou também que, a cada 21 dias, havia reuniões para alinhamento de campanhas e estratégias de atuação. Uma testemunha declarou que as gerentes faziam cobranças ostensivas de metas às líderes, além de ameaças.

‘‘Incontroversa a onerosidade e habitualidade (mais de dez anos de relação jurídica entre as partes), sendo que a subordinação e a pessoalidade restaram evidenciadas na prova oral’’, afirmou a julgadora, mantendo o direcionamento primário.

A Natura ainda tentou levar o caso para reapreciação no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegando falta de comprovação de todos os requisitos na relação empregatícia. No entanto, a Vice-Presidência Judicial do TRT-2 inadmitiu o recurso de revista (RR). Redação Painel de Riscos com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.

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ATOrd 1001185-57.2022.5.02.0211(Caieiras-SP)