PESQUISA PATRIMONIAL
Sniper só pode ser utilizado em casos excepcionais, decide TRF-4
Redação Painel de Riscos
A ferramenta Sniper é de uso restrito, pois pode propiciar quebra de sigilo de dados, inclusive de terceiros não executados, de modo que a sua utilização se destina a casos excepcionais, e não àqueles de mera falta de localização de bens penhoráveis.
A conclusão, ipsis literis, é da maioria dos integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao negar recurso do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) contra decisão da 23ª Vara Federal de Porto Alegre que barrou o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra um executado.
No TRF-4, o CRC-RS argumentou que, além das diligências extrajudiciais, obteve expedição de mandado de penhora e autorização para consultas aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud – todas, porém, sem sucesso.
A ferramenta do CNJ, então, poderia ser útil na localização de bens da parte executada, desde que esgotadas as demais diligências – como é o caso dos autos.
O juiz federal convocado Andrei Pitten Velloso, voto divergente vencedor neste julgamento, disse que, em caso de retorno negativo das consultas aos principais sistemas conveniados para acesso de informações referentes a bens de titularidade do executado, estão esgotadas as possibilidades de pesquisa.
‘‘Com efeito, à exceção dos registros da ANAC e Tribunal Marítimo, não há, com a utilização do SNIPER, pesquisa de outros bens passíveis de penhora em nome da parte executada que já não estejam abarcados pelas pesquisas regulares (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, por exemplo)’’, justificou no acórdão que negou provimento ao gravo de instrumento.
Além do mais, arrematou, a ferramenta Sniper é de uso restrito, pois pode propiciar quebra de sigilo de dados inclusive de terceiros não executados. Assim, se a casos excepcionais, e não naqueles de mera falta de localização de bens penhoráveis.
Execução fiscal 5013705-75.2017.4.04.7100 (Porto Alegre)