PLANO DE DEMISSÃO
Administradora será indenizada por vazamento de informações depreciativas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame de recurso interposto pelo Serviço Social da Indústria no Espírito Santo (Sesi-ES) contra decisão que o condenou a indenizar uma administradora que teve sua avaliação de desempenho divulgada de forma negativa, após vazamento de e-mail.

“Alto índice de reclamação”

A administradora disse na ação trabalhista que, em maio de 2018, uma gerente executiva do Sistema Findes (Federação das Indústrias do Espírito Santo) disparou e-mail sobre um plano de demissão no Sesi, que deveria ser encaminhado apenas aos gerentes, trazendo a informação de que a administradora era ‘‘portadora de alto índice de reclamação junto à equipe e ao Sindicato dos Professores’’.

Contudo, o e-mail também foi lido pelos funcionários da entidade. O assunto vazou e foi divulgado por um site de notícias de Vitória, com o título ‘‘Avaliação de desempenho e lista de demissões vazam na internet e causam mal-estar no sistema Findes’’.

A administradora, que contava com 22 anos de serviço, disse na ação que o fato lhe causou imensa dor e a impediu de se recolocar no mercado de trabalho.

Intenção

Em sua defesa, o Sesi afirmou que nunca teve a intenção de prejudicar a empregada e que havia tomado todas as medidas ao seu alcance para evitar que o e-mail se propagasse.

Contudo, sustentou que não havia comprovação nos autos de que a divulgação teria trazido algum problema de ordem psicológica para a funcionária nem que ela teria deixado de se recolocar no mercado de trabalho por causa do teor da mensagem.

Abalo

Em maio de 2021, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Vitória condenou o Sesi a indenizar a administradora em R$ 50 mil. Segundo a decisão, ela foi exposta perante os gerentes e o público externo, ‘‘com informações manifestamente depreciativas em relação à sua conduta’’. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17, Espírito Santo) manteve a sentença.

Fatos e provas

A relatora do recurso de revista do Sesi, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, assinalou que o TRT concluiu que houve ofensa moral porque o e-mail continha informações confidenciais da empregada e seu conteúdo havia vazado para imprensa. A mudança dessa conclusão exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência do TST. Com informações de Ricardo Reis, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

Leia aqui o acórdão

Ag-AIRR-934-52.2020.5.17.0003