POPULAÇÃO REVOLTADA
Justiça autoriza uso da força policial para desbloquear as rodovias em Santa Catarina

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis deferiu liminar, em ação de reintegração de posse proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-SC), para autorizar as forças policiais (PRF, PF, PM, PC e demais órgãos competentes) a adotar as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que estejam posicionados em locais inapropriados nas rodovias catarinenses, inclusive mediante o emprego da força pública.

A decisão foi prolatada em regime de plantão nesta madrugada (1º/11), por volta da 0h30min, pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini.

‘‘Pelos relatos trazidos na exordial [peça inicial], em juízo de cognição sumária, resta mais do que demonstrado que os eventuais movimentos realizados pelos populares, ao impedirem o livre trânsito de veículos pelas rodovias estaduais, extrapolam o direito de livre expressão (art. 5º, incisos IV e IX, da CF/88) e o direito constitucional de livre associação e reunião (art. 5º, incisos XVI e XVII, da CF/88), uma vez que podem resultar em prejuízos de grande monta e transtornos dos mais variados, bem como risco à saúde e à integridade física dos manifestantes, assim como das demais pessoas que circulam nas proximidades dos pontos em que verificados os protestos’’, analisou a magistrada ao tomar a decisão em caráter liminar.

A juíza resolveu também estabelecer multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, a ser arcada pelos manifestantes responsáveis pela prática de esbulho ou turbação, que deverão ser identificados pelo oficial de Justiça.

Cumprida a liminar, e identificado os réus, a magistrada determina que se proceda a devida citação, para que os interessados, no prazo legal, respondam à presente ação, sob pena de confissão e revelia. (Com informações do jornalista Ângelo Medeiros/Imprensa TJ-SC)

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5112510- 84.2022.8.24.0023 (Florianópolis)