PRÁTICA HUMILHANTE
Empresa de teleatendimento é condenada por vincular remuneração a tempo de uso de banheiro

Restringir o uso do banheiro, ainda que de forma indireta, vinculando-o ao cálculo do prêmio denominado Programa de Incentivo Variável (PIV), viola o artigo 5º, inciso X, da Constituição – que protege a privacidade, a intimidade, a honra e a imagem do indivíduo –, causando dano moral no trabalhador.

Por isso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Vikstar Services Technology S.A. a pagar indenização de R$ 10 mil a uma teleatendente de Londrina (PR), vítima da política de vinculação ao pagamento do prêmio à frequência de idas ao banheiro. A empresa presta serviços para a Telefônica Brasil S/A. A decisão foi unânime.

Controle de pausas

Segundo a trabalhadora, a empresa adotava uma parcela denominada ‘‘Remuneração Variável (RV)’’ como complemento do salário. O valor era calculado com base na produtividade, e a RV do supervisor dependia diretamente do desempenho das pessoas subordinadas a ele. Assim, ele fazia tudo para forçá-las a atingir as metas, inclusive com práticas humilhantes, como o controle rígido das pausas para idas ao banheiro.

Incômodos

A Vikstar, em sua defesa, alegou que não restringia a utilização do banheiro, apenas solicitava que os empregados avisassem no sistema quando precisassem utilizá-lo. A providência seria necessária para que não fosse repassada nenhuma ligação ao operador na sua ausência.

Para a empresa, nenhum ambiente de trabalho está livre de desentendimentos, mas a caracterização do dano moral depende de mais elementos do que ‘‘simples incômodos’’.

Produção 

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9, Paraná) rejeitaram o pedido de indenização. Segundo o TRT, não ficou demonstrado que as pausas para banheiro influenciassem negativamente o cálculo da remuneração variável ou que correspondessem a algum desconto.

Ministro Dezena da Silva foi o relator
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

De acordo com a decisão, a exigência do cumprimento de metas e a resposta do empregado aos anseios do empregador e sua cobrança são normais no mercado de trabalho, ‘‘exceto quando os limites são extrapolados, o que não se afigurou no caso’’.

Inadequados e reprováveis

Mas, para o relator do recurso da teleatendente, ministro Dezena da Silva, a matéria já tem jurisprudência consolidada no TST no sentido de que esses procedimentos são inadequados e reprováveis. O mecanismo, segundo o relator, visa a restringir o uso dos banheiros, pois induz a trabalhadora a negligenciar suas necessidades fisiológicas, sob pena de ver reduzida sua remuneração.

Silva lembrou que essa conduta contraria as disposições do anexo II da Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho, dirigido especificamente a quem trabalha em teleatendimento ou telemarketing. Redação Painel de Riscos com informações de Ricardo Reis, coordenador de Editoria e Imprensa do TST.

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RR-679-07.2021.5.09.0513