PREJUÍZO AOS HERDEIROS
Avó e neta são multadas por simularem litígio trabalhista em Santo André, no Grande ABC

Juíza-relatora Soraya Lambert
Reprodução: Facebook/TRT-2

Em julgamento unânime, a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2, São Paulo) manteve multa por litigância de má-fé aplicada à avó e neta que simularam lide trabalhista a fim de obterem a adjudicação de imóvel. As mulheres foram condenadas solidariamente a pagar mais de R$ 37 mil, o que equivale a 5% do valor da causa, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entre outras alegações, a neta afirmou ter prestado, por 20 anos, serviço de administração de bens da avó, com recebimento de R$ 7 mil mensais, sem o devido registro. Pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício e pagamentos de horas extras, 13º salário, aviso-prévio e outras verbas do período.

Antes da audiência trabalhista, as partes juntaram acordo em que a avó reconhecia os fatos alegados e os valores pleiteados na peça inicial, e oferecia, para adjudicação, um apartamento do qual detém 50% da propriedade.

A juíza-relatora do acórdão, Soraya Lambert, lembrou que parentesco não veda o reconhecimento de vínculo de emprego, porém ficou comprovado que as partes se valeram do processo trabalhista para prejudicar os demais herdeiros da reclamada.

A falta de pretensão resistida, segundo a magistrada, ficou evidente na colheita de prova oral em que a neta afirmou que ‘‘continua trabalhando normalmente’’ sem a intenção de rescindir a relação jurídica entre as partes. A idosa, por sua vez, disse que não contratou legalmente a parente ‘‘porque ela não pediu’’, mas, agora, irá regularizar a contratação.

‘‘A reclamada sequer apresentou defesa, ainda que os documentos acostados com a petição inicial não indiquem quaisquer elementos de configuração de vínculo empregatício (…) Aliás, curiosamente, como bem fundamentado pelo MM. Juízo a quoos pedidos formulados se ajustam exatamente ao valor da parte do imóvel oferecido para adjudicação judicial (…)”, afirmou a relatora.

Na decisão, a julgadora pontuou que o processo do trabalho ‘‘tem vocação ética e impõe deveres correlatos às partes’’. Assim, a ‘‘prática maliciosa e equivocada’’ de se valer do processo de forma simulada é incompatível com a dignidade da Justiça, na forma do artigo 793-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Sobre o benefício da justiça gratuita, o instituto foi concedido à neta, mas permaneceu negado à avó, que não provou a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.

Da decisão, cabe recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Redação Painel de Riscos com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.

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ATOrd 1001036-06.2024.5.02.0433 (Santo André-SP)