PRINCÍPIO DA ISONOMIA
Santander não pode pagar gratificação especial na rescisão somente a alguns bancários
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander Brasil S.A. a pagar a um ex-gerente uma gratificação especial destinada a apenas alguns empregados que tiveram seus contratos rescindidos sem justa causa.
De acordo com os integrantes da Turma, a concessão do benefício sem nenhum critério objetivo, sob o argumento de mera liberalidade do empregador, ofende o princípio constitucional da isonomia.
Gratificação especial era paga no ato da dispensa
O bancário disse, na reclamatória trabalhista, que fora dispensado sem justa causa no ano de 2012, quando exercia o cargo de gerente-geral de agência e já contava com 13 anos e cinco meses no Santander.
Segundo o reclamante, o banco concede a seus empregados com mais de 10 anos de serviço uma gratificação especial no ato da dispensa, mas ele não a teria recebido.
Para TRT, benefício era mera liberalidade do empregador
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, Campinas-SP) julgaram o pedido improcedente. Segundo o TRT, a gratificação era paga por mera liberalidade, e o bancário não conseguira provar qual norma interna obrigaria o banco a conceder essa verba a todos os empregados com mais de 10 anos de serviço, como era o seu caso.
No TST, diferenciação viola princípio da isonomia
O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Augusto César, verificou que, em casos análogos, o TST já decidiu que o pagamento desse tipo de gratificação especial apenas a alguns empregados, na assinatura do termo de rescisão contratual, por mera liberalidade e sem critérios objetivos, viola o princípio constitucional da isonomia. Segundo esse princípio, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, sem discriminações ou privilégios.
Dessa maneira, a falta de fixação prévia de parâmetros objetivos que justifiquem o tratamento desigual resultou na condenação do banco ao pagamento da gratificação especial.
A decisão foi unânime. O Santander interpôs recurso de embargos à SDI-1, ainda não julgados. Com informações do técnico judiciário Bruno Vilar, compiladas pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.