PROTEÇÃO FLEXIBILIZADA
PT contesta no STF novas regras para licenciamento ambiental no Estado do Paraná

Ministro Edson Fachin é o relator
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona dispositivos da Lei 22.252, de 12 de dezembro de 2024, do Estado do Paraná, que trata de normas gerais relativas ao licenciamento ambiental.
Para o PT, a nova lei flexibiliza excessivamente a legislação e regulamenta a proteção ao meio ambiente de forma menos efetiva que as regras federais.
De acordo com a ação, foram promovidas alterações substanciais nas normas estaduais, com a criação de modalidades de licenciamento como Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), Licença de Instalação de Regularização (LIR) e Licença de Operação de Regularização (LOR).
Segundo o partido, estas alterações tornarão mais frágeis e ineficazes a fiscalização e o controle da administração pública sobre empreendimentos e atividades potencialmente danosas ao meio ambiente.
O partido argumenta que a lei retira poderes deliberativos do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema), colegiado paritário entre representantes da sociedade civil e do governo, o que compromete a participação democrática na gestão ambiental.
Também contesta a delegação ao governador da regulamentação dos prazos de validade, renovação e prorrogação dos atos administrativos referentes ao licenciamento ambiental.
O relator da ADI 7786, ministro Edson Fachin, decidiu que o STF deve decidir a questão de forma definitiva, sem análise prévia de liminar, e deu prazo de 10 dias para que o governador do Paraná, a Assembleia Legislativa e o Ibama, que emitiu notas ambientais durante a tramitação do projeto de lei, se manifestem.
Em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão prazo de cinco dias para manifestação. Com informações de Pedro Rocha, da Assessoria de Imprensa do STF.